O  Turíbio Torres, que esteve ao lado do “caminhoneiro” fujão conhecido como Zé Trovão nas organizações dos atos antidemocráticos de 7 de Setembro, responde a processo na Justiça de Santa Catarina por emprestar dinheiro a um traficante acusado de integrar uma quadrilha que atuava em três estados.

Torres foi denunciado pelo Ministério Público, em julho de 2020, por suposta prática de agiotagem e lavagem de dinheiro. O processo no qual se tornou réu está em andamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ainda sem decisão.

A investigação contra Turíbio Torres começou quando a Polícia Civil de Santa Catarina prendeu Agemiro Agenor Galistzki em flagrante, em setembro de 2019, numa casa na cidade de Barra Velha (SC), com mais de 800 kg de maconha, além de armas e munição.

Os policiais constataram que a conta de luz da residência estava em nome de Joanita Rosa Xavier, mulher do empresário. Além disso, as suspeitas aumentaram depois que foram encontradas em um dos celulares apreendidos com o traficante conversas tratando de um empréstimo de R$ 10 mil.

Na mensagem de agosto de 2019, o empresário bolsonarista passa ao traficante a conta da empresa Infinity Veículos, que pertence a ele e à sua mulher, para que fosse feita a devolução de dinheiro.

“Agora dia 24, é dia 24 o chequezinho, vou olhar. Ali, posso pagar o ‘jurinho’ normal essa semana, né? E daí mês que vem nós acerta (sic), mês que vem eu consigo”, diz Galistzki numa das conversas. Torres responde: “Pode ficar ‘susse’, pode continuar pagando”.

Já Zé Trovão, que teve sua prisão decretada pelo STF em 3 de setembro, continua foragido da Justiça. No último dia 21, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou pedido da defesa solicitando revogação da prisão preventiva.

Segundo Moraes, “a prisão não foi efetivada até o presente momento, pois, conforme amplamente noticiado, o investigado evadiu-se do território nacional, fato por ele admitido, firmando esconderijo no México, após transitar pelo Panamá, de onde continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender a instituição do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”, diz o despacho.

E completou: “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fuga do distrito da culpa constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva, não só para a garantia da ordem pública, mas também para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312)”.