A Emenda Constitucional (EC) 115, que altera a Constituição de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, foi promulgada na tarde desta quinta-feira (10) em sessão solene do Congresso Nacional.

O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 17/19, aprovada pela Câmara e pelo Senado no ano passado.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator da proposta na Câmara dos Deputados, destacou que, a partir de agora, a garantia de proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a ser previsto expressamente no inciso 79 do artigo 5º da Constituição.

“As garantias fundamentais da nossa gente, do nosso povo, ganham um novo direito. Um direito que vai se somar a outras cláusulas pétreas”, disse o parlamentar. “Eu diria que essa sessão solene é um momento de celebração do direito do nosso povo, é um momento de celebração do parlamento, de celebração da nossa democracia”, acrescentou.

Orlando ressaltou ainda que a fixação da competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais “vai impedir uma anarquia legislativa, uma instabilidade nas regras de um tema tão sensível que, se possível fosse, mereceria uma regra global pela natureza da atividade que as plataformas digitais ganham no mundo contemporâneo”. “Essa competência normativa vai ser muito importante para estabilizarmos as regras do jogo”, observou.

Para o deputado, a medida amplia a segurança de informações sensíveis fornecidas na internet. A Emenda 115 atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A LGPD foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto em meios físicos, quanto em plataformas digitais.

Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Por Walter Félix, com informações da Agência Senado

 

(PL)