Embaixador de Israel rasga relatório de direitos humanos da ONU
Diante da Assembleia Geral da ONU, o embaixador de Israel, Gilad Erdan, rasgou em pedaços, no dia 29 de outubro, o Informe Anual do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
O informe traz o resultado do trabalho de um Comitê de Monitoramento fundado depois da agressão de maio à Faixa de Gaza. O documento, apresentado a todos os Estados membros em sessão especial da Assembleia Geral da ONU condena o ataque israelense, denunciando que os civis foram violentamente atingidos por mísseis disparados pelas forças israelenses.
Para justificar uma das maiores agressões já praticadas contra a ONU, já perpetradas, pelo embaixador de qualquer país membro das Nações Unidas, Erdan acabou confessando que “desde o seu estabelecimento, 15 anos atrás, o Conselho de Direitos Humanos já condenou Israel 95 vezes”. Um arrazoado estranho para se dizer o mínimo. Ao invés de considerar graves as denúncias feitas contra governos anteriores e se prontificar a dar início a mudanças em sua hostilidade ao povo palestino, ataca os autores da denúncia, ainda que estes sejam integrantes da própria ONU.
O que Erdan, em sua estultice, não percebe é que, agindo assim, Israel recai em perda cada vez mais profunda de legitimidade, uma vez que ela decorre exatamente da Assembleia Geral da ONU que decidiu pelo estabelecimento do Estado de Israel lado a lado com o Estado da Palestina.
Erdan que está de saída, pois o novo governo de Israel indicará outro representante, agrediu também o grupo de 11 parlamentares democratas norte-americano que se opôs ao envio de mais dinheiro dos EUA, na forma de assistência militar a Israel, enquanto este se negar a abrir negociações de paz com a Autoridade Nacional Palestina. Erdan os chamou de “esquadrão” e os classificou de “ignorantes ou antissemitas”.
Michelle Bachelet
A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, em entrevista ao jornal Haaretz, respondeu à declaração do então primeiro-ministro de Israel, Bibi Netanyahu, que declarara a investigação sobre crimes de guerra de Israel contra os civis de Gaza uma “zombaria da Lei Internacional”.
“Sobre a investigação determinada pelo Conselho de Direitos Humanos sobre a escalada de maio, tratou-se de uma decisão dos Estados membros no Conselho”, destacou a comissária.
“É claro”, prosseguiu Bachelet, “que a violência de maio foi a mais significativa escalada desde as hostilidades de 2014 e o mais recente em uma série de confrontos entre Israel e grupos armados em Gaza. A cada vez há uma estarrecedora perda de vidas. A cada vez há pessoas seriamente feridas. A cada vez há ampla destruição”.
“A legislação sobre conflitos armados é clara. Tudo o que for exequível deve ser feito para evitar baixas humanas e dano a infraestrutura civil. De novo vemos civis, particularmente os de Gaza, mas não apenas ali, carregando o peso por estas escaladas de violência. Conforme monitorado pelo meu escritório, pelo menos 129 civis foram mortos e destes 66 eram crianças. Houve enorme dano a infraestrutura civil, incluindo tribunais, estações de polícia, hospitais, vários edifícios de muitos andares, malhas de distribuição de energia, ruas e estradas”.
Bachelet também condenou o lançamento de foguetes contra áreas densamente povoadas por civis em Israel: “Quanto ao lançamento de grande número de foguetes por grupos palestinos armados em direção a Israel, incluindo áreas densamente povoadas, com base em nossa supervisão no terreno, isto claramente violou a lei humanitária internacional”.
Por outro lado, diz a comissária, “o intenso disparo pelo ar e bombardeio a partir da terra e do mar sobre Gaza, ainda que, pelo informe israelense, mirasse grupos armados e sua infraestrutura, o resultado foi um extenso número de mortos e feridos civis, assim como uma destruição em larga escala e dano a objetos civis. A legislação Humanitária Internacional é clara a este respeito: um objeto a ser alvejado deve ser capaz de contribuir de forma efetiva a ação militar e sua destruição deve representar uma definitiva vantagem militar. Se é encontrado que o impacto indiscriminado e desproporcional foi sobre civis e objetos civis, tais ataques podem se constituir em crimes de guerra”.