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A Medida Provisória (MP) 905, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, cortou o índice de reajuste usado no cálculo de débitos trabalhistas.
A partir de agora, empresas que atrasarem o pagamento de salários ou perderem ações na Justiça do Trabalho pagarão menos aos trabalhadores.
Até a edição da MP, a atualização desses débitos era feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) mais 12% ao ano. O novo modelo prevê reajuste com base no índice de inflação mais juros da poupança. Segundo o governo, a taxa final, que hoje é de aproximadamente 16% ao ano, deve cair para 6% ao ano, considerando a atual taxa de inflação.
Segundo o Ministério da Economia, entre os devedores na Justiça do Trabalho, a maioria é composta pelo setor privado.
Essa é mais uma medida da MP que penaliza os trabalhadores em benefício das empresas.
Além de reduzir o reajuste das indenizações pagas aos trabalhadores, o projeto, ao criar uma nova modalidade de trabalho, isenta as empresas de pagar contribuições como o INSS patronal (20%), sistema S (3%), salário-educação (2,5%) e Incra (0,2%).
Para “compensar” essa perda na arrecadação por parte das empresas, o governo anunciou que irá taxar os desempregados atendidos pelo seguro-desemprego.
Outra medida que beneficia as empresas é a extinção da multa adicional de 10% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissões sem justa causa. A empresa não precisará mais pagar esse adicional, além de ter reduzida pela metade a multa paga ao trabalhador pela demissão, dos atuais 40% para 20%.