Nota explicativa sobre o cálculo do horário eleitoral
Com intuito de sanar as dúvidas em relação a distribuição do tempo de televisão e rádio da propaganda gratuita das eleições municipais de 2024, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), esclarece que se deve partir do princípio que a Justiça Eleitoral levará em conta o tempo destinado a Federação, e dentro da Federação, o cálculo do PCdoB.
Esta é a primeira eleição municipal em que o cálculo é feito a partir da Federação. Neste sentido, a direção nacional do PCdoB vem tentando equacionar as dúvidas que eventualmente surgem. Desse modo, foi elaborado ainda no primeiro semestre deste ano um Guia Eleitoral – PCdoB Eleições 2024 (página 73 a 82) que ilustra como esse cálculo deve ser realizado.
Além disso, foram publicadas e divulgadas as resoluções que tratam sobre os critérios adotados pela Federação e pelo PCdoB sobre a distribuição do Fundo Especial de Campanha eleitoral (FECE). Os documentos estão disponíveis na página institucional do PCdoB. Para acessar, clique aqui.
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Após o início da campanha eleitoral em 16 de agosto, o advogado da direção nacional do PCdoB, Paulo Machado Guimarães preparou uma nota explicativa conforme Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 657, de 09/08/2024 e Anexo, em que reafirma como deve ser feito o cálculo de distribuição do tempo da propaganda partidárias a partir das resoluções da Justiça sobre o assunto.
Importante ressaltar que a Resolução do TSE de número 23610/2019 assinala que 40% dos 70 minutos do tempo diário das inserções partidárias que serão apresentadas no intervalo da programação normal das emissoras são destinados às candidaturas proporcionais (vereador e vereadora). E os outros 60% deste tempo deve ser distribuído entre as candidaturas majoritárias (prefeito e prefeita) em inserções, além dos blocos de audiência.
Nos sete dias da semana, de segunda-feira a domingo, as emissoras de rádio e de televisão vão transmitir o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação entre 5h da manhã e meia noite.
Dessa forma, para as candidaturas a vereador são destinados 28 minutos diários, pelos quais, serão distribuídos entre todos os partidos e federações registrados para concorrer à eleição em cada município.
Na distribuição destes 28 minutos, a Federação Brasil da Esperança tem direito, ao todo, 248,08 segundos, pois 10% dão 9,33 segundos e os 90%, somam 1.512 segundos.
Nestes termos, o tempo de TV/Rádio de todos os candidatos e candidatas a vereador da Federação é de 4 minutos 13 segundos.
Isso porque a lei leva em conta, 90% desse percentual sobre os eleitos pela Federação para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições (2022). Como foram eleitos 81 deputados e deputadas na Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV), dentre os 513 eleitos, a regra deve considerar que 15,79% desse tempo de 28 minutos é da Fe Brasil e que os outros 10% somados ao total, devem ser distribuídos entre os partidos e federações que registraram candidatura no município.
Veja o quadro explicativo abaixo:
Cálculo do PCdoB, dentro da Federação Brasil Esperança
Levando em conta este mesmo cálculo, de acordo com o número de parlamentares eleitos pelo PCdoB em 2022, 7 (sete) deputados e deputadas federais, a legenda tem direito a 21,44 segundos.
Lembrando que os 10% da somatória é hipotética, já que a regra aponta que o tempo deve ser dividido proporcionalmente ao registro de candidaturas daquela circunscrição (local). Portanto, cada município deverá dividir os 10% do seu tempo de acordo com os registros de candidaturas da circunscrição no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
A Resolução do TSE de número 23610/2019 que dispõe sobre a propaganda eleitoral em seu Art. 77. estabelece que é de responsabilidade dos partidos políticos, às federações e às coligações distribuir entre as candidaturas registradas os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral.
Candidaturas majoritárias a prefeito ou prefeita
Nas eleições para o cargo de prefeito, a propaganda eleitoral gratuita será exibida de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, no rádio; e na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
No caso das propagandas eleitorais em inserções e em bloco, voltados para as candidaturas majoritárias, o tempo da Federação Brasil da Esperança e de cada Partido que a integra, seria o seguinte, na hipótese, pouco provável, em que todos os Partidos e Federações registrassem candidaturas sem coligação:
Gênero e raça
As candidaturas a vereador e a vereadora devem observar, atentamente, a distribuição do tempo conforme o registro de candidaturas de mulheres negras e não negras, de homens negros e não negros, com base nas candidaturas registradas pelo partido, federação ou coligação.
No caso da candidata mulher, o registro das candidaturas feito pela federação deve respeitar o mínimo de 30% (trinta por cento) estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Vide ADI nº 5.617, DJe de 8.3.2019 e Consulta TSE nº 0600252-18, DJe de 15.8.2018).
Aos interessados, já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Do total de 456.310 candidaturas registradas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens. Desses totais por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.
Considerando os maiores percentuais, o PCdoB é o partido que tem mais mulheres negras candidatas: 70,19% e de candidatos homens negros: 73,42%. Confira a página com os percentuais por partido
Com o objetivo de exemplificar este cálculo, usamos o exemplo das candidaturas a vereador e vereadora do PCdoB de Salvador (BA). Lá, serão 10 (dez) candidaturas do PCdoB dentro da Federação.
Veja o cálculo do tempo de cada um dos candidatos e candidatas segundo sua cor e gênero:
- 5 candidatas negras – 50%
- 4 candidatos negros – 40%
- 1 candidato branco – 10%
Ou seja, do tempo de Inserções 21,44 segundos em que o PCdoB tem direito, o cálculo é esse abaixo exemplificado:
- Candidatas mulheres (5) – 10,72 segundos (50%)
- Candidatas negras (5) – 10,72 segundos
- Candidatos homens – 10,72 segundos (50%)
- Candidatos negros (4) – 8,58 segundos
- Candidato homem branco (1) – 2,14 segundos
Importante também ressaltar que sobre o aspecto da distribuição de candidaturas de gênero e raça, a normativa estabelece que não comprovado o atingimento dos percentuais destinado a essas candidaturas num ciclo semanal de propaganda eleitoral, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, para assegurar o cumprimento da proporcionalidade até o fim da campanha.
A não obediência da regra deverá implicar em medidas coercitivas, incluída ainda a combinação de multa processual até o seu efetivo cumprimento.
Os tribunais eleitorais regionais devem disponibilizar, em suas páginas na internet, a informação sobre o tempo de propaganda gratuita destinado às candidaturas de mulheres e de pessoas negras. Esses dados são extraídos a partir das informações passadas pelos partidos políticos, federações e coligações pelos formulários preenchidos no momento do registro das candidaturas.
Confira o arquivo sobre o tempo de propaganda eleitoral elaborado pelo advogado Paulo Machado Guimarães:
Resolução sobre o Art. 77 da Resolução Eleitoral 23.610/2019: