O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou, em decisão assinada na quarta-feira (29), que os fatos indicam que “houve crime doloso” no atentado à Produtora Porta dos Fundos.
Ele manteve a ordem de prisão do terrorista foragido Eduardo Fauzi, que foi identificado durante o atentado que atirou bombas incendiárias na sede da empresa.
O foragido agiu com outros quatro criminosos e era integrante, desde 2001, de chamada Frente Integralista Brasileira, uma organização de extrema direita que ficou conhecida no país como os “galinhas verdes”.
Os advogados de defesa alegaram que as imagens que identificaram Fauzi ‘não dão conta da sua efetiva participação no delito’ e que não é possível ‘ indicar a intenção homicida narrada pela autoridade policial’.
O magistrado, no entanto, entendeu que os fatos indicariam ‘o correto enquadramento no crime doloso contra a vida’.
“Dúvida parece não haver é quanto ao ‘alvo’ ou local no qual se pretendia realizar a(s) conduta(s) criminosa(s): possivelmente pessoas e bens que se encontravam no interior do estúdio de gravação localizado no número 42 da Rua Capitão Salomão”, disse o magistrado.
O relatório policial que fundamentou o pedido de prisão de Eduardo Fauzi, diz que o arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora, no Humaitá (zona sul), na madrugada de 24 de dezembro, ‘quase matou um funcionário que trabalhava no local’.
Na imagens do circuito interno de monitoramento da produtora aparecem as chamas sobre o segurança, que consegue apagá-las com o auxílio de um extintor.
A defesa dos terroristas alegou que o ataque à produtora tinha ‘nítida intenção de causar dano patrimonial e não humano’. O desembargador rebateu a alegação.
“Não é possível admitir que haja comparação entre o dano decorrente dos coquetéis Molotov que atingiram a produtora e aquele causado por adolescentes que ‘insatisfeitos com o comportamento da ‘senhorinha’ que se apropriou da bola de futebol que caiu em seu quintal, resolveram se vingar atirando pedras nos vidros da janela”, disse ele.
“Também não cabem”, prosseguiu o desembargador, “comparações entre a situação e o ‘guardador de carros, popularmente conhecido por flanelinha, que não aceitando que o proprietário do carro deixado em via pública só pague pelo ‘serviço verbalmente contratado’ após o seu retorno, utilizando-se de um instrumento cortante produza marcas e arranhões na lataria do veículo”.
No habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Rio, a defesa alegava que o decreto de prisão de Fauzi era ilegal e que os fatos investigados não se enquadram no tipo penal de tentativa de homicídio qualificado.
Após a negativa da liminar por José Muiños Piñeiro Filho, a defesa orientou o terrorista a permanecer na Rússia, para onde ele fugiu no dia 29 de dezembro, dois dias antes de sua prisão temporária ser decretada.
Achando que ia se safar, o fascista fugitivo tinha passagem aérea para retornar ao Brasil na quinta, 30. Em nota, a defesa indicou que vai recorrer às ‘cortes superiores’.