PCdoB/DF convoca Conferência para os dias 12 e 13 de setembro

Edital de Convocação da Conferência Regional do Distrito Federal de 2025
O Comitê Regional do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, através de seu presidente abaixo assinado, de acordo com o que estabelece o Estatuto Partidário, artigo 32, inciso I e II, convoca a Conferência Regional Ordinária do Distrito Federal, a realizar-se no dia 12 e 13 de setembro de 2025 na sede do SINPRO-DF, no SIG Quadra 6 Lote 2260 – Setor Gráfico, Brasília/DF.
A ordem do dia da Conferência Regional do PCdoB do Distrito Federal (será:
I – Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
II – Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;
III – Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
IV – Eleição dos(as) novos(as) integrantes do Comitê Regional do Distrito Federal;
V – Os delegados para o Plenário Nacional do 16º Congresso serão eleitos pelo plenário da 23ª Conferência.
Para a qual convoca os delegados e convida todos os filiados, militantes, amigos e simpatizantes do Partido.
Brasília, 12 julho de 2025.
JOAO VICENTE FONTELLA GOULART
NORMATIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA 23ª CONFERÊNCIA REGIONAL DO PCDOB-DF
O Comitê Regional do PCdoB-DF, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto partidário, e em conformidade com a Resolução do Comitê Central aprovada em 1º de junho de 2025, que estabelece as normas para a realização do 16º Congresso do PCdoB em todo o Brasil, publica a presente norma complementar para regulamentar o processo da 23ª Conferência Regional do Partido no Distrito Federal.
DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS
Art. 1º – As Assembleias de Base, Plenárias e Conferências do Distrito Federal deverão debater e deliberar, obrigatoriamente, sobre os seguintes temas:
I – Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
II – Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;
III – Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
IV – Eleição dos(as) novos(as) integrantes do Comitê Regional do Distrito Federal;
V – Eleição dos(as) delegados(as) para a 23ª Conferência Regional;
VI – Os delegados para o Plenário Nacional do 16º Congresso serão eleitos pelo plenário da 23ª Conferência.
DOS PRAZOS E DA CONVOCAÇÃO
Art. 2º – As Assembleias das Organizações de Base poderão ser realizadas no período de 10 de junho a 7 de setembro de 2025.
Parágrafo único – As convocações das Assembleias de Base deverão ser amplamente divulgadas, inclusive por meio dos grupos de WhatsApp das respectivas regiões.
Art. 3º – A 23ª Conferência Regional do PCdoB-DF acontecerá nos dias 12 e 13 de setembro de 2025.
Parágrafo único – No dia 12, será realizado o ato de abertura e o início do credenciamento. Este último se estenderá até uma hora e trinta minutos após a abertura dos trabalhos do dia 13 de setembro, com a possibilidade de prorrogação pela mesa da conferência.
Art. 4º – Deve ser estimulado o amplo acesso dos(as) filiados(as) às discussões e deliberações, inclusive por meio de plenárias específicas, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto do PCdoB, sendo recomendável a convocação de amigos(as) e simpatizantes para participação nas atividades preparatórias.
Parágrafo único – Como parte do processo preparatório das Assembleias de Base, nos termos do art. 4º do Regulamento do Congresso, os organismos partidários poderão promover:
I – Grupos de leitura e debate do Documento Base do 16º Congresso;
II – Debates abertos nas comunidades, locais de trabalho ou estudo;
III – Cursos e vídeos formativos sobre o PCdoB;
IV – Atividades culturais para promover o Partido e estimular novas filiações;
V – Visitas programadas a filiados(as) para apresentação do Documento Base do 16º Congresso.
DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA REGIONAL
Art. 5º – A participação dos(as) filiados(as) na 23ª Conferência Regional ocorrerá por meio das Assembleias de Base, onde serão eleitos(as) os(as) delegados(as).
§ 1º – Cada base poderá eleger no máximo 2/3 da quantidade de filiados(as) participantes no processo de conferência como delegados(as), com direito a voz e voto. É possível eleger também até 1/3 de suplentes, com direito apenas a voz.
§ 2º – Frações de 0,5 ou menos serão desprezadas. Frações acima de 0,5 resultarão no acréscimo de um(a) delegado(a).
§ 3º – Caso haja duplicidade de participação, o(a) delegado(a) deverá escolher em qual base seu processo de conferência será contabilizado, sendo sua participação validada exclusivamente no local escolhido.
§ 4º – A data da eleição de delegados(a) deverá constar na pauta convocatória da base.
§ 5º – Para exercer o direito de eleger e ser eleito(a), é obrigatória a:
I – Regular contribuição financeira, conforme art. 9º do Estatuto do PCdoB;
II – Atualização cadastral no sistema PCdoB Digital, acessível pelo site www.pcdob.org.br.
§ 6º – Consideram-se em dia com a contribuição financeira, para fins de participação na 23ª Conferência Regional do PCdoB-DF:
a) Os(as) filiados(as) que estejam com suas mensalidades regulares no Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM) ou no SINCOM Digital, com pagamentos adimplentes a partir de junho de 2025;
b) Os(as) integrantes do Comitê Regional cessante que estejam quites com suas contribuições desde a data de sua eleição até o presente momento.
§ 7º – Militantes sem renda, conforme o § 2º do art. 9º do Estatuto, deverão informar essa condição à Secretaria de Finanças.
§ 8º – Será admitido o parcelamento de contribuições pendentes, desde que o pagamento esteja integralmente quitado até a data da Conferência Regional, ou com parcelas programadas por meio de débito recorrente no PCdoB Digital, sendo permitido o parcelamento em até cinco (5) meses após a conferência.
DAS ASSEMBLEIAS DE BASE
Art. 6º – As Assembleias de Base deverão ser convocadas com, no mínimo, sete (7) dias de antecedência e poderão eleger delegados(as) para a 23ª Conferência Regional, desde que contem com a participação de, pelo menos, três (3) filiados(as).
§ 1º – Poderão participar das Assembleias de Base todos(as) os(as) filiados(as) com filiação aprovada até sete (7) dias antes da data de realização da respectiva assembleia.
§ 2º – A comprovação da realização e da participação dos(as) filiados(as) se dará por meio de ata da reunião, acompanhada da lista de presença, conforme modelo disponibilizado pelo Comitê Regional.
Art. 7º – As Assembleias de Base somente serão consideradas válidas após comunicação prévia ao Comitê Regional, por meio da Secretaria de Organização, com a indicação do local, data e horário de sua realização. Após o término, deverá ser encaminhada a ata contendo:
I – A lista de presença, com CPF;
II – As resoluções aprovadas;
III – A composição da Coordenação Executiva da Base.
DA CONFERÊNCIA REGIONAL
Art. 8º – A Conferência Regional será instalada pelo(a) presidente do Comitê cessante ou, em sua ausência, pelo(a) vice-presidente, que conduzirá a eleição da Mesa Diretora que coordenará os trabalhos.
Parágrafo único – A instalação da Conferência exige a presença da maioria absoluta dos(as) delegados(as) eleitos(as) (metade mais um).
§ 1º – Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), com isenção para:
I – Militantes comprovadamente impossibilitados(as) de contribuir;
II – Militantes que tenham contribuído regularmente nos últimos doze (12) meses, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Finanças.
Art. 9º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral e as competências das Comissões de Resoluções e da Comissão Eleitoral serão propostos pelo Comitê cessante e submetidos à aprovação do plenário da Conferência.
Parágrafo único – A criação de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para o bom funcionamento da Conferência Regional.
DAS RESOLUÇÕES
Art. 10º – O Relatório aprovado pelas Assembleias/Conferências de base deverão conter todas as emendas aditivas, modificativas ou supressivas aos documentos e Projetos de Resolução em debate, indicando se foram aprovadas ou rejeitadas.
Parágrafo 1º – O Relatório deverá ser encaminhado pela respectiva Organização de Base à Comissão Executiva do Comitê DF em até dois dias após a sua aprovação.
Parágrafo 2º – No Plenário da 23ª Conferência, os(as) delegados(as) não mais poderão apresentar novas emendas aos documentos, podendo somente defender as emendas já apresentadas nas Assembleias/Conferências de Base.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – Dúvidas e omissões quanto à interpretação ou aplicação desta norma serão resolvidas pela Comissão Política do Comitê Regional.
Art. 12º – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação no Boletim do Partido ou em sua página oficial na internet: https://df.pcdob.org.br.
Brasília, 05 de julho de 2025
Comitê Regional do Distrito Federal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)