Dirigente recorre ao STJ contra ato ilegal do ministro da Justiça
Os advogados do dirigente do PCdoB no Tocantins, Tiago Rodrigues — que vem sendo perseguido pelo governo Bolsonaro por ter colocado dois outdoors em Palmas criticando o presidente — apresentaram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), neste domingo (21), pedido de habeas corpus com medida liminar contra o “ato ilegal e abusivo” praticado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, de maneira a suspender a requisição ministerial e o inquérito policial envolvendo o dirigente.
No ano passado, Tiago foi alvo de inquérito após notícia-crime de um empresário local, que o acusava de infringir a Lei de Segurança Nacional. O delegado responsável arquivou o caso por não haver indícios dessa relação. No começo deste ano, o inquérito, com clara motivação política, foi retomado a pedido do ministro da Justiça.
Ao tratar do mérito do pedido, os advogados apontam “atipicidade da conduta, uma vez que sequer ofensiva (ausência de justa causa), havendo constrangimento ilegal devido à violação aos direitos de liberdade de expressão protegidos pela Constituição Federal”.
A peça jurídica coloca ainda que a requisição ministerial e a instauração do inquérito policial são “abusivas, seja pela mencionada atipicidade da conduta e a não afronta ou colocação em risco/perigo/dano dos bens jurídicos tutelados nas normas penais indicadas, seja pela evidência de desvio de finalidade no uso da atribuição legal prevista no artigo 145, parágrafo único, do Código Penal, sugerindo clara conduta gratuitamente política contra o direito de crítica ao governo e sem qualquer conteúdo de proteção de bens jurídicos penais”. Além disso, o pedido aponta como justificativa para o habeas corpus a “ameaça potencial de lesão aos direitos de liberdade do paciente Tiago Rodrigues”.
Em recente entrevista ao Portal do PCdoB, Tiago declarou, sobre a ação do ministro, que “apesar dos pesares, ainda estamos num Estado democrático de direito, por isso, esperamos que a justiça possa ser feita e que o inquérito seja arquivado por falta de base”.
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Por Priscila Lobregatte