Dino rebate Aras: “Forças Armadas não podem intervir contra Supremo”
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), que é professor de Direito Constitucional, rebateu pelas redes sociais, nesta terça-feira (2), o Procurador Geral da República, Augusto Aras. Em entrevista ao jornalista Pedro Bial, Aras afirmou que “quando o artigo 142 [da Constituição] estabelece que as Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, esta garantia é nos limites da competência de cada Poder”.
Para Flávio Dino, trata-se de interpretação “absurda”. O mesmo artigo e argumento de Aras vem sendo usado por bolsonaristas que defendem intervenção das Forças Armadas em favor do Poder Executivo diante de ações do STF, como a investigação de apoiadores e membros da família Bolsonaro na disseminação de notícias falsas.
“Delimitação de competências entre os Poderes do Estado é uma questão constitucional. E quem exerce controle de constitucionalidade no Brasil é o Supremo, não as Forças Armadas. Penso que o PGR deve zelar por isso, já que é impossível a ele peticionar diante de canhões e fuzis”, criticou o governador.
Certamente o artigo 142 da Constituição não diz tamanho absurdo. https://t.co/RI4ahGmsEr
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) June 2, 2020
Delimitação de competências entre os Poderes do Estado é uma questão constitucional. E quem exerce controle de constitucionalidade no Brasil é o Supremo, não as Forças Armadas. Penso que o PGR deve zelar por isso, já que é impossível a ele peticionar diante de canhões e fuzis.
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) June 2, 2020
No último domingo (31), Flávio Dino já havia usado as redes para conclamar colegas juristas e instituições políticas para que “explicitassem” o real sentido do artigo 142 da Constituição.
É muito importante que instituições políticas e jurídicas se movimentem para explicitar que artigo 142 da Constituição não respalda “intervenção militar” para fechar o Congresso ou o Supremo. Embora seja óbvio, isso servirá para sublinhar a ilicitude das marchas desses grupelhos
— Flávio Dino ?? (@FlavioDino) May 31, 2020
Art. 142
O artigo 142 da Constituição de 1988 trata, na realidade, do funcionamento das Forças Armadas. O texto é o seguinte:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
As Forças Armadas estão sob autoridade suprema do Presidente porque é ele que pode convocá-las, por exemplo, no caso de uma guerra. Mas como é possível ler, elas não devem intervir nos poderes, mas garantir que todos funcionem.
No último domingo (31/05), enquanto participava de mais uma manifestação antidemocrática na Esplanada dos Ministérios, o próprio presidente Jair Bolsonaro, evocou o artigo com a interpretação errada, assim como fazem seus apoiadores.