Garantir recursos permanentes para a cultura. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1518/21, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento ao setor cultural. O texto, de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), tem como base a parceria da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade civil no campo da cultura e o respeito à diversidade e à universalização da cultura brasileira, nos mesmos moldes da legislação que socorreu o setor em 2020 e foi batizada com nome do compositor brasileiro Aldir Blanc, uma das vítimas da Covid-19.

“A Lei Aldir Blanc foi um marco na política pública de cultura do Brasil. Surgiu na pandemia como um grande socorro ao setor. Conseguimos criar parâmetros baseados em três pilares: descentralização, universalidade e desburocratização e tivemos a adesão inédita de 4.172 municípios de todos os estados e do Distrito Federal. Por isso, entendemos que ela precisa ser um parâmetro permanente, não pode parar numa visão emergencial”, afirma a deputada federal Jandira Feghali sobre a criação da nova legislação já batizada pelo setor cultural de Lei Aldir Blanc 2.

“Espero que consigamos tramitar rápido, porque a política cultural brasileira precisa mais do que nunca ter um fomento permanente”, completou Jandira.

O texto também é assinado pela presidente da Comissão de Cultura, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), e pelo líder da legenda, deputado federal Renildo Calheiros (PE), além de deputados de diversos partidos como PDT, PT, Psol, PSDB e PSB.

Para Renildo Calheiros, é essencial a aprovação da medida, visto que o setor cultural foi um dos mais afetados durante a pandemia do novo coronavírus e ainda demorará para se restabelecer.

“É preciso um olhar atento e investimento público regular. Vimos a importância do incentivo dado pela Lei Aldir Blanc nesse período da pandemia. Por isso, queremos tornar esse fomento permanente. Dessa forma, teremos um importante instrumento de fomento à atividade cultural em nosso país”, destacou Renildo.

A nova legislação cria parâmetros permanentes de fomento e financiamento ao setor cultural, partindo dos mesmos R$ 3 bilhões estabelecidos pela Lei 14.017/2020, a Lei Aldir Blanc I. De acordo com a proposta, o valor será repassado pela União em parcela única aos estados, DF e municípios. A partir do segundo ano após a sanção da lei, será acrescida a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

A Política Nacional Aldir Blanc prevê ainda o estímulo a iniciativas e projetos culturais, garantindo financiamento para ações que visem o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros, dispondo dos meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas culturais.

Serão beneficiados pela legislação entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

 

(PL)