Deputada estadual Augusta Brito (PCdoB-CE)

A proposta da deputada estadual Augusta Brito (PCdoB-CE) que protege mulheres sob risco de violência em bares e restaurantes agora é Lei com a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará na última sexta-feira (10).

A Lei Nº 17.816 tem o intuito de promover instrumentos de auxílio para mulheres em situação de violência. Ela foi sancionada pelo governador Camilo Santana na última quarta-feira (8).

Com a Lei, lanchonetes, bares, casas noturnas, restaurantes e estabelecimentos congêneres, deverão fixar cartazes informando a disponibilidade do “drink La Penha”. Para isso, é importante que os estabelecimentos tenham avisos voltados para as mulheres. O “drink La Penha” é como um código para alertar sobre a situação.

“EI, MULHER! Você está em um encontro que não está indo bem? A pessoa não é quem disse ser? Você não está se sentindo segura? Estamos aqui pra te ajudar! Vá até o bar e peça o “Drink La Penha”. O gerente irá chamar alguém para te acompanhar até o seu carro, Uber, táxi ou até chamar a polícia, se necessário. Não se cale! Não tenha medo! Você não está sozinha!”.

Segundo a Lei, ao final do aviso, deverão constar os mecanismos de denúncias disponíveis para as mulheres, com a seguinte frase:

“Esclarecimentos, denúncias e reclamações: Disque 180 e (85) 99814-0754. (Zap Delas – Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Ceará)”.

Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem à lei.

O nome do drink faz referência à Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, contra as violações aos direitos humanos das mulheres.

__

Com informações de agências