3O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) realizou um estudo que aponta para uma defasagem média de 103,87% na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A pesquisa foi divulgada na última sexta feira (10) e denuncia que “se a tabela estivesse atualizada, a faixa salarial para a cobrança do tributo, que atualmente atinge quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês, subiria para R$ 3.881,65, deixando isentos todos os brasileiros que recebem até esse valor por mês”, diz o Sindifisco.
O estudo do sindicato foi feito considerando a evolução dos reajustes e dos resíduos anuais da tabela desde o ano de 1996. Em 2019, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,31% também representa a defasagem percentual acumulada para o ano, já que não houve reajuste da tabela progressiva neste período. A falta de correção pelo índice de inflação faz com que o brasileiro pague, a cada ano, mais imposto de renda do que pagou no ano anterior. O impacto da falta de correção provoca um ônus ainda maior para os trabalhadores que ganham menos.
“A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4.000,00, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 263,87, um valor 2.872,84% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10.000,00 paga a mais 92,30% do que deveria”, diz o estudo.
De acordo com o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, com a correção na tabela do IRPF, a quantidade de pessoas físicas isentas, que hoje é de cerca de dez milhões de pessoas, passaria para aproximadamente 20 milhões.
“Ou seja, é um grupo de quase dez milhões de pessoas que não deveriam e estão pagando Imposto de Renda. Isso, na verdade, é uma política tributária regressiva, que acaba penalizando sobretudo aqueles contribuintes de mais baixa renda, na contramão do senso de justiça fiscal”, alerta.
Além disso, o estudo demonstra que a defasagem da tabela do IRPF atinge outras deduções fiscais previstas na legislação do Imposto de Renda, em especial as com dependentes, as despesas com educação e a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria, pensões e transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos aos contribuintes com mais de 65 anos de idade.
Com a correção da tabela o trabalhador economizaria no pagamento do imposto por dependente R$ 387,20 mensais ou R$ 4.646,40 anuais, hoje o desconto é de R$ 189,59 por mês, ou R$ 2.275,08 por ano. Com as despesas de educação, cujas deduções foram limitadas no decorrer dos últimos anos aos pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros cursos profissionalizantes, o valor de dedução permitido de R$ 3.561,50 deveria aumentar para R$ 7.260,83, com o objetivo de repor a defasagem inflacionária até o fim deste ano.