Corte do passe gratuito para idosos é inconstitucional, denuncia Idec
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou uma nota técnica sobre o corte da gratuidade nos transportes públicos para idosos entre 60 e 64 anos instituído pelo Governo de São Paulo e Prefeitura da capital. A nota, que aponta uma série de ilegalidades e erros na medida, foi enviada a vários órgãos, e entidades, e ao governador de São Paulo, João Dória, e ao prefeito da capital, Bruno Covas.
Entre as principais questões levantadas, o documento afirma que “o corte (…) representa, além da retirada de direitos previamente adquiridos, uma barreira adicional para o acesso ao sistema público de transporte coletivo, que é direito previsto na Constituição Federal de 1988 (CF, artigo 5º)”.
A nota cita a última pesquisa de Mobilidade Urbana realizada pela Rede Nossa São Paulo, divulgada em setembro de 2020, “que demonstrou que 44% dos usuários de ônibus deixam de se deslocar para uma atividade de saúde, sempre ou às vezes, por conta da tarifa. Para viagens por motivo de busca de emprego esta barreira impacta 39% dos entrevistados. A pesquisa de 2019 continha a média geral e apontava que 71% das pessoas já deixaram de fazer algum deslocamento por causa da tarifa”.
“Estes dados, embora sejam costumeiramente subvalorizados, demonstram a importância social de políticas públicas para redução da tarifa ou de criação de gratuidade para grupos vulneráveis, como os idosos”, afirma o Idec.
A nota também avalia que, tanto no âmbito estadual quanto municipal, a maneira como as medidas foram implementadas apresentam inconstitucionalidades, ignorando-se a própria lei que dispõe da matéria, “além de não ter havido qualquer debate público e justificativa da medida adotada (…) com falhas e omissões”.
“Ambas medidas possuem inconstitucionalidades em sua base, sendo no caso municipal o “Abuso do poder de emenda”, já questionado pelo Tribunal de Justiça em outras oportunidades, e no caso estadual um Decreto que confronta definições estabelecidas em Lei Ordinária”.
Na avaliação do Idec, “o cálculo e os motivos apresentados pelos governos do Estado e do Município de São Paulo são insuficientes para justificar uma retirada de direitos tão grave para um setor vulnerável da população”.
O Idec argumenta que nos posicionamentos “enviados nas ações judiciais as quais foram alvos, os governos apresentaram apenas o “custo estimado” que essas gratuidades geram aos sistemas de transportes, sem apontar em nenhum momento os impactos econômicos e sociais que os cortes trariam ou alguma evidência que aponte que este elemento do sistema – a gratuidade dos idosos – é a melhor opção de corte para possivelmente se economizar recursos”.
E mais, que “é absolutamente esperado que a prestação de um serviço público gere um custo para o poder público”.
“Com a criação de gratuidades, justificadas pelo seu impacto Social (…) é esperado que se crie um déficit, e a Lei Federal 12.587/12 (PNMU) que regulamenta a Mobilidade Urbana no país possui diretrizes para o tratamento desse déficit”.
Para o Idec, as medidas “partem de análises equivocadas ou ao menos incompletas sobre a forma de custear os déficits dos sistemas e de decisões erradas de remuneração dos transportes que levam a transformar artificialmente as gratuidades em custos”.