Contrato por hora suprime direitos garantidos na Constituição
Projeto de Guedes prevê que empresas possam ter até metade dos empregados registrados por hora de trabalho, sem cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com o pretexto da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus e a necessidade de criar empregos, o Ministério da Economia quer reeditar o projeto da Carteira Verde-Amarela e afrouxar as regras de contração dos trabalhadores. Para isso o governo está discutindo a implementação de contratações por horas trabalhadas, no lugar do salário mensal.
O projeto do ministro Paulo Guedes prevê que empresas possam ter até metade dos empregados registrados por hora de trabalho, com carteira assinadas, mas sem cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
O chamado Contrato de Trabalho Verde Amarelo, uma das principais bandeiras do governo Bolsonaro e rechaçado por amplos setores da sociedade como uma segunda reforma trabalhista, foi proposto pelo governo em abril de 2019 por meio de medida provisória, a MP 905, mas ela não foi votada pelo Congresso, e caducou em abril deste ano.
No dia 30 de junho, em audiência pública virtual no Congresso, o ministro voltou a falar no assunto e disse que o ministério está discutindo a reedição do programa com uma equipe de “estudiosos”. Segundo ele, o registro por hora trabalhada “vai atender cerca de 30 milhões de trabalhadores que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600”.
Além de esbarrar em inconstitucionalidades, juristas e especialistas em direito do trabalho alertam que a medida pode gerar empregos, mas provocar mais demissões dos trabalhadores atuais, porque seriam mais caros para as empresas.
Para a professora de Direito do Trabalho, Marta Virmercati, o “governo tira o trabalhador da informalidade, mas ele passa a ter suprimidos alguns direitos já garantidos na Constituição Federal”.
A proposta que vem sendo gerada no Ministério da Economia para ser enviada ao Congresso é que a implantação do projeto seja gradual. As empresas poderiam ter, no primeiro ano, 10% dos empregados contratados pelo regime de pagamento por hora trabalhada. No segundo ano, 20% e, no terceiro, 30%. O que seria apenas a porteira se abrindo para que a modalidade avance sobre a totalidade dos trabalhadores.
A regra de flexibilização do regime de contratação seria diferente para as empresas de saneamento, em benefício dos empregadores, que já poderiam começar com 50% no primeiro ano.