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Os correntistas com crédito acima de R$ 500,00 no cheque especial passarão a ser taxados em 0,25% ao mês sobre o limite que dispõem.
A decisão foi tomada na quarta-feira (27/11) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito da economia nacional.
Segundo o comunicado do CMN, “os bancos têm hoje aproximadamente R$ 350 bilhões colocados à disposição de seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, R$ 26 bilhões são concedidos em crédito. A quantia que não é utilizada representa custo de capital para os bancos, que repassa aos próprios usuários do cheque especial.”
Havendo uso efetivo do cheque especial a taxa de 0,25% será compensada pelos juros cobrados. Para quem tem o limite do cheque especial até R$ 500,00 não haverá essa cobrança. Para os contratos em vigor, a incidência da taxa será permitida a partir de 1 º de junho de 2020.
Hoje, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$ 500,00 de um universo de 80 milhões de clientes.
Os juros do cheque especial, a partir de seis de janeiro de 2020, serão cobrados pelos bancos até o limite de 8% ao mês ou 152% ao ano. Até lá os percentuais se manterão nos níveis atuais, na média de 12% ao mês.
A manobra do governo “vira e mexe” mantém os ganhos dos bancos jogando nas costas dos que pagam impostos e dos próprios correntistas a conta do estabelecimento da taxa de juros do cheque especial em 8% ao mês.
Não modifica os juros do cartão de crédito, no crédito ao consumidor, entre outros, e quer passar a ideia de que está fazendo alguma coisa de bom estabelecendo a cobrança de taxa do cheque especial em nada menos do que 8% ao mês que é igual a 152% ao ano. Dá com uma mão e tira com as duas. Além disso a “vantagem” de 152% ao ano ainda é um escândalo. O banco empresta R$ 1.000,00 em janeiro vai ganhar R$ 2.500,00 no final do ano!
A diferença entre os R$ 350 bilhões acima citados e um saldo menor que se estabeleça pela redução de limites dos cheques especiais, que poderão ser solicitados pelos correntistas, passarão a receber juros nas operações compromissadas altamente lesivas ao erário público, ou seja, o privilégio dos bancos em receber juros por dia das suas sobras de caixa pelo Banco Central (BC).
Mais a taxa de 0,25% mensal a ser cobrada sobre o total dos limites do especial que permanecerão, vão compensar os bancos pela diminuição das taxas de 8% para 12% ao mês.