Congresso mantém indenização a profissionais de saúde vítimas da Covid
O Congresso derrubou nesta quarta-feira (17) vetos feitos por Jair Bolsonaro a diversas propostas aprovadas por deputados e senadores. Um acordo de líderes permitiu a rejeição de nove vetos do presidente a projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados. Ao todo, 11 projetos tiveram vetos derrubados pelos parlamentares.
Ao fazer um balanço dos vetos apreciados, o líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), avaliou que, nos limites do razoável, o resultado das negociações foi satisfatório, produzindo resultados que trazem benefícios à população e podem ser comemorados pelas forças políticas que fazem oposição ao governo. “O pacote tinha outros vetos que gostaríamos de derrubar. Mas, pelo funcionamento da Casa, pelas condições em que a votação se dá, nós votamos pelo acordo que foi feito pelo conjunto dos líderes”, observou.
Combate à covid
A derrubada do veto ao Projeto de Lei 1.826/20, que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho por terem contraído a Covid-19, garante indenização especial, a ser paga pela União, aos profissionais de saúde que atuaram no atendimento direto a pacientes acometidos pela pandemia do novo coronavírus. Em caso de óbito, o cônjuge, companheiro ou seus dependentes receberão o auxílio.
O projeto, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), em coautoria com deputados de 14 partidos – entre eles Alice Portugal (PCdoB-BA), prevê indenização financeira de R$ 50 mil aos dependentes legais e, na ausência de dependentes, aos herdeiros. Dependentes menores de 24 anos receberão também um adicional de R$ 10 mil para cada ano que faltar para completar a idade máxima. Os profissionais que ficarem permanentemente incapacitados pelo trabalho também receberão a indenização.
Segundo o projeto, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área.
Ao defender a derrubada do veto, a deputada Alice Portugal destacou a importância da derrubado do veto, aposto ao projeto pelo presidente Jair Bolsonaro com o argumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (Lei Complementar 173/20) proibiria a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.
“É necessário garantir um tratamento de guerra a estes profissionais, que no início da pandemia tiveram uma ação destemida e muitos deles estão sequelados ou as famílias estão com essas ausências, sem nenhum tipo de possibilidade de sobrevivência. É preciso indenizá-las”, afirmou.
Nas suas redes sociais, parlamentares do partido comemoraram a derrubada do veto. A deputada Professora Marcivânia lembrou que o veto presidencial ao projeto foi mais uma demonstração da insensibilidade do governo. “Parabéns a todos que ajudaram na mobilização que culminou nessa importante vitória”, escreveu no Twitter.
“Vai ter ajuda financeira, SIM, para as famílias desses profissionais!”, registrou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a derrubada do veto atesta a falta de humanidade do presidente da República. “A união coletiva faz a força! Derrubamos o veto de Bolsonaro ao PL 1826/20, o qual preconiza a indenização às famílias de profissionais da saúde, vítimas do coronavírus”, disse.
Educação
Outro veto que recebeu os votos necessários para ser derrubado é o que trata da destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus, prevista na Lei 14.057, de 2020 ( VET 48/20). A norma também se aplica a processos movidos por estados e municípios para cobrar os repasses da União referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Bolsonaro vetou um parágrafo que destinava 60% do valor para profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas na forma de abono. Com isso, a regra original prevista no PL 1.581/2020 será restabelecida, o que permitirá a distribuição dos recursos que deixaram de ser repassados a educadores das escolas públicas por ocasião da vigência do Fundef (1997-2006).
LDO
O Congresso derrubou ainda trechos vetados no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (VET 59/2020) como a autorização para repasse de verbas para cidades com até 50 mil habitantes mesmo se inadimplentes com a União.
Serão possíveis ainda transferências de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras por entidades do setor privado. Contrariando o governo, os parlamentares também derrubaram veto à programação de gastos para além de um exercício financeiro anual.
Foi confirmada também a derrubada aos vetos ao Projeto de Lei 10.985/18 (compensação a hidrelétricas prejudicadas pela falta de chuvas); ao PL 1481/20, permitindo o uso de recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) na instalação de banda larga nas escolas públicas; e ao Projeto de Lei Complementar 135/20, fazendo com que seja proibido alocar recursos vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) em reserva de contingência de natureza primária ou financeira.
Saneamento
Durante a sessão, ficou mantido o veto a dispositivos do Marco Legal do Saneamento Básico ( VET 30/2020) como o trecho com a permissão para que estatais que prestam os serviços atualmente pudessem renovar os contratos por mais 30 anos sem licitação.
O novo marco facilita a entrada de empresas privadas no setor. O texto foi aprovado no segundo semestre de 2020 após um acordo com o governo para a inclusão do período de transição. Ao fazer a sanção da matéria, Bolsonaro ignorou o acordo.
A deputada Alice Portugal lamentou a decisão: “O Brasil precisa saber que está em jogo a privatização da água e do saneamento. Infelizmente, o veto põe em risco as empresas estaduais, uma vez que o artigo permite que os contratos de programa sejam extintos. Eles estarão impedidos de renovação. Sabemos que haverá um vazio de saneamento e no fornecimento de água em municípios pobres, nos rincões longínquos deste país. Contrato de programa é parceria, é garantia efetiva de responsabilidade social”.
Adiamento
Um acordo durante a sessão levou ao adiamento da análise de alguns dos vetos que estavam na pauta, entre eles o VET 35/2020, que dá prioridade para acesso ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental.
Também foram retirados da pauta os vetos (VET 1/2021) ao projeto (PL 1.013/2020) que suspendia o pagamento de dívidas de clubes inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) e ao VET 50/2020, aplicado à Medida Provisória 983/2020, editada para desburocratizar as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.
Por Walter Félix
(PL)