Com o voto favorável do PCdoB, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (8), em votação simbólica, o Projeto de Lei 2112/21 que determina a inclusão de gestantes, puérperas e lactantes no quadro de grupos prioritários do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Como já foi aprovado no Senado, o texto vai à sanção presidencial.

O Brasil detém, hoje, o recorde mundial de mortes de grávidas e puérperas durante a pandemia. E a mortalidade nesse grupo continua crescendo. Já a justificativa médica para se vacinar as mães que estejam amamentando está estabelecida na literatura científica. São inúmeros os estudos que demonstram a transferência passiva da imunidade humoral da mãe para o bebê em diversas afecções virais, e a Covid-19 não é uma exceção. Ou seja, com a vacinação da mãe, obtém-se também a proteção imunológica da criança ao mesmo tempo.

A vice-líder da Minoria, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a importância da proposta, observando que o governo não tem vacinado com a celeridade necessária e muito menos dado prioridade a esse público.

Ela lamentou essa omissão da gestão Bolsonaro: “Não precisaríamos legislar sobre este tema, se houvesse de fato, seriedade, competência, coordenação nacional sobre esta matéria, vacinas compradas a tempo e a hora, se não precisássemos estar apurando denúncias numa Comissão Parlamentar de Inquérito. O Brasil não teria chegado a tantas mortes — inclusive, é campeão de mortes de grávidas e puérperas, na pandemia —, muito menos teríamos que debater que lactantes precisam ser prioridades. Mas estamos aqui, neste momento, legislando para esse público fundamental que são as mães lactantes, com seus bebês, para os adolescentes entre 12 e 17 anos, com comorbidades”. “Esperamos não haver vetos nesse projeto”, completou.

Segundo a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que encaminhou o voto favorável à proposição, o projeto consagra “um olhar para as mulheres e os bebês, crianças e adolescentes com deficiência ou comorbidade”.

“É muito importante que não percamos esse olhar de que a mulher grávida, a que está amamentando ou a mulher que acabou dar à luz precisam de muita atenção e mais segurança, por elas e pelos seus bebês”, afirmou.

Jovens deficientes

De acordo com a proposta, crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade e adolescentes privados de liberdade também serão incluídos como prioritários na campanha de imunização contra o novo coronavírus. Essa medida depende de registro ou autorização de uso emergencial de vacinas para pessoas com menos de 18 anos.

Atualmente, a vacina da Pfizer/BioNTech é a única liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação em adolescentes com mais de 12 anos.

Texto final

A relatora do projeto foi a deputada federal Luisa Canziani (PTB-PR), que recomendou a aprovação do texto do Senado, com uma emenda de redação, e a rejeição dos cinco projetos com origem na Câmara dos Deputados que tramitavam apensados. A emenda apenas deixa clara a competência do Ministério da Saúde de regulamentar a priorização da vacinação das gestantes, puérperas e lactantes.

Outros grupos

De acordo com o plano de imunização do Ministério da Saúde, há cerca de 30 categorias separadas por risco de gravidade dos sintomas e de contágio. Depois dos idosos acima de 60 anos, vêm indígenas, pessoas com deficiência permanente, moradores de rua e presidiários, por exemplo. Entretanto, estados e municípios têm autonomia para incluir ou mudar categorias em seus planos de imunização.

Emendas SUS

A Câmara aprovou também o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 292/21, que suspende trecho de portaria do Ministério da Saúde publicada em junho sobre a aplicação de recursos de emendas parlamentares impositivas em ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia nos estados, municípios e Distrito Federal.

O trecho (capítulo 10º) estabeleceu um limite para as emendas direcionadas a uma ação orçamentária específica, criada pelo Congresso Nacional no Orçamento de 2021, chamada “Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública – Coronavírus”. O limite determinado pela portaria é de 1/12 das transferências do Fundo Nacional de Saúde em 2020.

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado federal Renildo Calheiros (PE), o projeto corrige uma distorção causada pela falta de apoio do governo federal para os municípios enfrentarem as consequências da pandemia de Covid-19.

“O país encontra-se sem governo. E, sem governo, os municípios, especialmente a saúde pública, não têm tido nenhuma atenção. Nós passamos um longo período sem sequer ter ministro da Saúde! Havia o Pazuello sentado na cadeira, mas sem exercer as funções de ministro da Saúde. O equívoco não está aí”, disse.

A matéria segue para análise do Senado.

 

Por Walter Félix

 

(PL)