Em sua última reunião realizada em 10 de dezembro de 2018, o Comitê Estadual do PCdoB do estado de São Paulo deliberou sobre a realização de sua Conferência e sobre as conferências municipais do Partido. Por meio da divulgação de Edital, a legenda no estado convoca sua militância para participar da Plenária a realizar-se às 13 horas do dia 23 de fevereiro de 2019,  com local ainda a definir.

Leia abaixo a íntegra do edital de convocação e o regimento aprovado da resolução.

Edital de Convocação da Conferência Estadual 
Extraordinária do PCdoB-SP

O Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil – PCdoB-SP, de acordo com o que estabelece o Artigo 28 e alínea “a” do Artigo 32 do Estatuto Partidário, Artigo 5º da Resolução Nacional nº5/2018 do Comitê Central do PCdoB e, também, conforme Artigo 2º da Resolução Estadual do dia 08 de dezembro de 2018 do Comitê Estadual do PCdoB-SP, convoca a sua Conferência Estadual Extraordinária, a realizar-se no dia 23 de fevereiro às 13h00min, com local a ser definido pela Comissão Executiva Estadual do PCdoB-SP. A ordem do dia da Conferência Estadual Extraordinária será:

I. Eleição dos delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB;

Para a qual convida todos os filiados, militantes, amigos e simpatizantes do Partido.

São Paulo, 10 de dezembro de 2018.
Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil

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Regimento Aprovado em resolução para a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-SP

I – DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL EXTRAORDINÁRIAS

Regimento aprovado para a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-SP
Art. 1º – A Ordem do Dia da Assembleia de Base, Conferência Municipal e da Conferência Estadual Extraordinária, será:

I – Nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados (as) às Conferências de nível superior subsequente e na Conferência Estadual Extraordinária, eleição dos delegados (as) titulares e suplentes à Plenária Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.

II – DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E DA CONFERÊNCIA ESTADUAL EXTRAORDINÁRIAS

Art. 2º – A Conferência Estadual Extraordinária ocorrerá no dia 23 de fevereiro de 2019, às treze (13) horas na cidade de São Paulo.
Parágrafo Único – O local de realização da Conferência Estadual deverá ser definido pela Comissão Executiva Estadual do PCdoB-SP ad referendum da Comissão Política Estadual.
Art. 3º – A Conferência Estadual Extraordinária constitui-se de:
I – Delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais;
II – Delegados (as) natos membros do Comitê Estadual do PCdoB-SP;
Art. 4º – Os integrantes do Comitê Estadual e de cada Comitê municipal são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme Estatuto do Partido (Art. 31).
Art. 5º – As Conferências Municipais Extraordinárias deverão ocorrer de 15 de janeiro a 17 de fevereiro de 2019 e serão convocadas, através de Edital, por seus respectivos Comitês com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§1º – Os Comitês Municipais deverão dar ampla divulgação aos militantes e filiados acerca das respectivas Conferências;
§2º – Cada Comitê Municipal estabelecerá um critério de proporcionalidade para eleição de seus respectivos delegados (as) à sua Conferência, computando-se todos (as) os (as) participantes, filiados (as) e militantes, reunidos em Assembleias de Base e Comitês Distritais;
Art. 6º – A comprovação do número de filiados (as) e militantes participantes da Conferência Extraordinária será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês Municipais contendo o número de participantes nas Assembleias de Base e nas respectivas Conferências Municipais.
Art. 7º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito nas etapas congressuais é condição obrigatória o cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira e o artigo 8º da Resolução Nacional do Comitê Central de Nº5/2018 sobre o 2º Congresso Extraordinário do PCdoB.
Parágrafo único – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação Conferência Extraordinária do PCdoB-SP, os (as) delegados (as) que estiverem em dia com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) desde janeiro de 2019 até a data da Conferência Extraordinária do PCdoB-SP;
Art. 8º – As Conferências Municipais Extraordinárias poderão eleger os delegados (as) titulares à Conferência Estadual Extraordinária conforme a seguinte distribuição do número de delegados:
I – Capital de São Paulo, Vinte e Cinco (25) delegados;
II – Campinas, Guarujá, Guarulhos, Osasco, Santo André e Santos, cinco (5) delegados;
III – Americana, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano, três (3) delegados;
IV – Andradina, Atibaia, Bauru, Carapicuíba, Cubatão, Diadema, Mauá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sumaré, dois (2) delegados cada;
V – Os demais municípios não listados podem eleger um (1) delegado cada;
Parágrafo Único – Os municípios poderão eleger até dois (2) Suplentes, no máximo.
Art. 9° – Serão considerados (as) eleitos (as) os delegados (as) mais votados (as) em ordem decrescente.
III – DA PARTICIPAÇÃO E DO RITO

Art. 10º – O Comitê Municipal deverá:
§1º – Publicar o Edital de convocação da Conferência Municipal Extraordinária em meios eletrônicos e impressos, sempre que possível.
§2º – Enviar, em até três dias após a realização da conferência, a cópia da lista de presença da Conferência Municipal Extraordinária e cópia de relatório circunstanciado constando:
I. Número total de militantes e filiados (as) recadastrados (as) no PCdoB Digital que participaram na respectiva Conferência;
II. As Organizações de Base e os Coletivos que realizaram Assembleias de Base com o número de participantes;
III. Relação com nomes completos de delegado (a) e suplente eleitos à Conferência Estadual Extraordinária.
§3º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail: [email protected] 
Art. 11º – Casos não previstos nesta Resolução estadual e que não contrariarem o Estatuto Partidário e a Resolução Nacional do Comitê Central acerca do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB deverão ser resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual ad referendum da Comissão Política Estadual do Partido.

São Paulo, 08 de dezembro de 2018.
Comitê Estadual de São Paulo do Partido Comunista do Brasil.

 

Regimento aprovado para a Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB SP
Edital de Convocação da Conferência Estadual Extraordinária do PCdoB-SP