O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1°), o Projeto de Lei 2380/21, que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo. O texto prevê que o novo Fungetur contará com autonomia financeira, orçamentária e patrimonial, vinculando-se ao Ministério do Turismo.

Caberá ao ministério regulamentar o funcionamento do fundo e as condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Ao encaminhar o voto favorável à proposta, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que o setor de turismo precisa de incentivos, para superar as dificuldades enfrentadas em virtude das medidas sanitárias de combate à pandemia de Covid-19.

“O setor de turismo precisa deste incremento, precisa que este fundo estimule também os pequenos, estimule o artesanato, a economia criativa, a economia da cultura. O PCdoB vai votar sim para proteger a indústria do turismo, que gera emprego, anuncia a imagem do Brasil ao mundo e precisa mais uma vez de socorro, para compensação das perdas na pandemia”, afirmou.

A parlamentar ressaltou, entretanto, que os atores envolvidos na atividade turística encontram enorme dificuldade de diálogo com o Ministério do Turismo. “O que nos causa tristeza é que o ministro da área escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro não dialoga com o setor”, disse.

De acordo com o substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.

A matéria será enviada ao Senado.

Milho da Conab

A Câmara aprovou também a Medida Provisória 1064/21, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais. A matéria será enviada ao Senado.

Antes da MP, o ProVB podia realizar operações em todo o território nacional com arroz, trigo, castanha de caju, feijão, farinha de mandioca e de trigo, leite em pó, sorgo, açúcar e castanha-do-brasil. Porém, com a escassez do milho, justifica-se a reformulação das regras para atender a demanda dos pequenos criadores.

De acordo com o texto do relator, deputado Benes Leocadio (Republicanos-RN), mesmo que o agricultor não tenha a declaração de aptidão (DAP-Pronaf) ativa, poderá comprar caso se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou explore imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.

 

Por Walter Félix

 

(PL)