Com apoio do PCdoB, auxílio gás para famílias de baixa renda vira lei
A lei que cria o auxílio Gás dos Brasileiros (Lei 14.237/21), um subsídio pago pelo governo e destinado às famílias de baixa renda para a compra de gás de cozinha (GLP), foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.
Com o auxílio, famílias carentes terão direito, a cada bimestre, a um valor mínimo equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses. O benefício será destinado preferencialmente às mulheres responsáveis pela família.
A norma que cria o auxílio gás teve origem no Projeto de Lei 1374/21, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi sancionado sem vetos.
Economia
Para a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o benefício é uma importante conquista, já que o desconto de 50% na compra do botijão vai aliviar o custo de um insumo essencial “para 21 milhões de famílias vulneráveis”. “Agora vamos à luta para baixar o preço do gás para todos!”, escreveu no Twitter.
Segundo o IBGE, no acumulado do ano até outubro o preço do botijão subiu quatro vezes mais do que a inflação média do País (33,34% contra 8,24%).
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) também usou a rede social para comemorar: “Vitória do povo! O Auxílio Gás, que concede desconto de 50% na compra do botijão de gás para pessoas de baixa renda, agora é lei”, postou.
Ela lembrou que a proposta aprovada no legislativo garante o benefício a todas as pessoas inscritas no CadÚnico. “Seguimos trabalhando para garantir uma vida melhor para o nosso povo!”, completou a parlamentar.
Beneficiados
Poderão receber o auxílio Gás dos Brasileiros as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Também terão direito as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
O pagamento começará após o Poder Executivo disciplinar a organização e a operacionalização do auxílio.