Chile: Piñera tenta indultar criminosos do regime de Pinochet
Em pronunciamento à Corte de Apelações de Santiago, quinta-feira (4), o presidente do Chile, Sebastián Piñera, defendeu indultar dez condenados por assassinatos e responsáveis por sequestro e desaparição forçada durante a ditadura de Pinochet (1973-1990), uma das mais longas e sanguinárias do continente, que chacinou mais de 40 mil oposicionistas.
Em final de mandato, o presidente pinochetista respondeu ao recurso de proteção interposto contra ele pela Associação de Familiares de Detidos e Desaparecidos, que visa anular os decretos de 2020 que permitiam perdoar tais criminosos. Conforme Piñera, “não existiu conduta ilegal nem arbitrária” no posicionamento de seu governo de conceder os perdões entre junho e dezembro do ano passado. Segundo ele, os benefícios ao grupo de esbirros de Pinochet não foram dados “de forma caprichosa ou ao bel prazer pela autoridade”.
Na avaliação dos familiares – compartilhada pela sociedade chilena -, os indultos outorgados em favor de homicidas e responsáveis pelo sequestro e desaparição forçada de opositores, “viola obrigações legais que o Estado assinou no âmbito internacional”. “São atos ilegais e arbitrários que fragilizam o direito à integridade psicológica das vítimas de detenção forçada”, acrescentaram.
Dos 10 indultos entregues por “razões humanitárias”, quatro deles foram condenados por crimes contra a humanidade: Hugo Prado, por exemplo, cumpria pena de 5 anos por sequestro e assassinato de cinco membros da Frente Patriótica Manuel Rodríguez (FPMR), cujos corpos foram atirados ao mar. Raúl Rojas, Demosthenes Cárdenas e Víctor Mattig tiveram suas penas privativas de liberdade modificadas para prisão domiciliar, deixando os condenados sob controle da Gendarmaria chilena. Outros cinco indultos foram dados a condenados por sequestro qualificado – Juan Abello, Lander Uriarte, Rodrigo Pérez, Juan Valderrama e Adolfo Lapostol – e um a Carlos Blanco, processado por homicídio simples. Cárdenas e Mattig morreram após a modificação de suas sentenças.