Jaime Quintana, presidente do Senado (pelo Partido Pela Democracia, PPD)

Aos 28 dias do início do levante social no Chile, o parlamento do país andino anunciou na madrugada da sexta-feira, 15, um acordo para a elaboração de uma nova Constituição que supere a atual, elaborada pela ditadura de Pinochet.

A reforma da Constituição é considerada decisiva para conseguir a pacificação do país, depois de semanas de marchas, greves, enfrentamentos em distintos lugares, mas com maior peso na capital, Santiago, e que não cederam diante da repressão por parte das forças de segurança, os carabineiros; uma brutalidade que  já deixou um saldo de 22 mortos e milhares de feridos e detidos.

Jaime Quintana, presidente do Senado (pelo Partido Pela Democracia, PPD), confirmou que os legisladores dos partidos políticos que apoiam o governo de Sebastián Piñera acordaram com os da oposição avançar na redação de uma Carta Magna.

Desde o início de outubro, multidões de chilenos têm realizado manifestações que começaram contra o quarto aumento do preço do metrô e cresceram rapidamente para exigir históricas reivindicações sociais, como educação pública gratuita, aumento das aposentadorias e pensões, aumentos salariais, somadas ao acesso a direitos básicos, como transporte, saúde e moradia dignos. As bandeiras levantadas se concentraram na exigência de uma nova Constituição que abrace os direitos do povo todo.

Após dias de negociações, a proposta divulgada nesta sexta-feira, chamada “Acordo pela paz social e pela nova Constituição”, estabelece que o plebiscito inicial – defendido desde o início pela oposição – terá duas perguntas. Na primeira, o eleitor deve se pronunciar sobre se apoia ou não uma mudança constitucional. A segunda propõe dois mecanismos para a elaboração da Carta Magna: por “Convenção Mista Constitucional”, composta 50% por parlamentares e 50% por eleitos para a constituinte; ou por “Convenção Constitucional”, com 100% de escolhidos apenas com o objetivo de atuar na redação do texto.

“Esta noite é histórica para o Chile, somos responsáveis, efetivamente, por muitas das injustiças que os chilenos nos apontaram”, foram algumas das frases que pronunciou o presidente do Senado, que encabeçou uma coletiva de imprensa conjunta, enfatizando que se trata de uma “saída pacífica e democrática da crise”, e que “é uma vitória de toda a cidadania” porque se trata de uma saída institucional “cujo objetivo é buscar a paz e a justiça social”.

O acordo inclui também que o plebiscito se convoque para abril do próximo ano e que qualquer acordo a que chegue a instância que será criada requererá o apoio de 2/3 de seus membros para sua aprovação.

A eleição dos constituintes se efetuará em outubro do próximo ano, junto com as eleições de governadores regionais e prefeitos. O prazo de funcionamento da instância será de 9 meses, prorrogável uma só vez por outros três meses.

Uma vez redigida a nova Carta Magna, esta será submetida a sua ratificação em outro plebiscito mediante sufrágio universal obrigatório.

Minutos depois de anunciado o resultado da negociação, o ministro do Interior do governo de Sebastián Piñera, Gonzalo Blumel, destacou o pacto. “Todos temos escutado, todos temos aprendido. Obrigado a todos os que o fizeram possível”, disse.

Segue o texto completo do acordo sobre a Constituinte:

Acordo Pela Paz Social e a Nova Constituição

 Ante a grave crise política e social do país, atendendo à mobilização da cidadania e ao chamamento formulado por S.E. o Presidente Sebastián Piñera, os partidos abaixo assinantes têm acordado uma saída institucional cujo objetivo é buscar a paz e a justiça social através de um procedimento inquestionavelmente democrático.

  1. Os partidos que subscrevem este acordo garantem seu compromisso com o restabelecimento da paz e a ordem pública no Chile e o total respeito dos direitos humanos e a institucionalidade democrática vigente.

 

  1. Impulsionar-se-á um Plebiscito no mês de abril de 2020 que responda duas perguntas: a) Você quer uma nova Constituição? Aprovo ou Rechaço b) Que tipo de órgão deveria redigir a nova Constituição? Convenção Mista Constitucional ou Convenção Constitucional?

 

  1. A Convenção Mista Constitucional será integrada em partes iguais por membros eleitos para esse efeito, e parlamentares em exercício.

 

  1. No caso da Convenção Constitucional seus integrantes serão eleitos integralmente para este efeito. A eleição dos membros de ambas as instâncias se realizará no mês de outubro de 2020 conjuntamente com as eleições regionais e municipais em sufrágio universal com o mesmo sistema eleitoral que rege nas eleições de Deputados na proporção correspondente.

 

  1. O órgão constituinte que em definitivo venha a ser eleito pela cidadania terá por único objetivo redigir a nova Constituição, não afetando as competências e atribuições dos demais órgãos e poderes do Estado e se dissolverá uma vez cumprida a tarefa que lhe foi encomendada. Adicionalmente não poderá alterar quórum nem procedimentos para seu funcionamento e adoção de acordos.

 

  1. O órgão constituinte deverá aprovar as normas e o regulamento de votação das mesmas por um quórum de dois terços de seus membros em exercício.

 

  1. A Nova Constituição regerá no momento de sua promulgação e publicação derrogando-se organicamente a Constituição atual.

 

  1. Uma vez redigida a nova Carta Fundamental pelo órgão constituinte esta será submetida a um plebiscito que a ratifique. Esta votação se realizará mediante sufrágio universal obrigatório.

 

  1. As pessoas que atualmente ocupam cargos públicos e de eleição popular cessarão em seu cargo pelo só ministério da lei no momento de ser aceita sua candidatura pelo Serviço Eleitoral ao órgão constituinte. Os membros do órgão constitucional estarão inabilitados em termos de candidaturas a cargos de eleição popular por um ano desde que cessem em seu mandato.

 

  1. Os partidos que subscrevem o presente acordo designarão uma Comissão Técnica, que se dedicará à determinação de todos os aspectos indispensáveis para materializar o aqui assinalado. A designação dos membros desta Comissão será paritária entre a oposição e o governo.

 

  1. O prazo de funcionamento do órgão constituinte será de até nove meses, prorrogável uma só vez por três meses. Sessenta dias posteriores à devolução do novo texto constitucional por parte do órgão constituinte se realizará um referendum para ratificá-lo com sufrágio universal obrigatório. Em nenhum caso este poderá realizar-se sessenta dias antes nem depois de uma votação popular.

12. O ou os projetos de reforma constitucional e ou legal que emanam deste Acordo serão submetidos à aprovação do Congresso Nacional como um todo. Para dita votação os partidos abaixo assinantes comprometem sua aprovação.