As centrais sindicais divulgaram nota, nesta segunda feira (26), em repúdio às modificações feitas pelo deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), através de seu parecer, no texto da Medida Provisória (MP) 1045, que “configuram matérias estranhas ao texto original da MP, constituindo-se verdadeiros ‘jabutis’”.

A MP 1045 foi publicada como uma reedição do Bem (Programa de Manutenção de Emprego e Renda), editado ano passado através da MP 936, que estabelece medidas relacionadas à jornada e salários a serem aplicadas durante a pandemia. Contudo, o parecer de Áureo está repleto dos chamados “jabutis” – que são dispositivos que não possuem relação com o propósito do texto original da matéria.

“As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936, de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora”, denuncia a nota.

Entre os problemas apontados pelas entidades está a tentativa de incluir textos já rejeitados pela Casa, nas MP’s 905 e 927, que modificam diversos pontos da legislação trabalhista, numa tentativa de emplacar uma nova “reforma” que precarizará ainda mais as relações de trabalho.

“Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando, consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas, alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada”, denunciam as centrais.

Na tentativa de incluir dispositivos da MP 905, as centrais denunciam que Christino Áureo coloca em seu parecer a instituição do “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) que ressuscita elementos da famigerada “Carteira Verde-Amarela”. “A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias contidas na MP”, diz a nota.

O parecer de Áureo tenta, ainda, abrir a possibilidade de que o trabalhador com contrato de trabalho suspenso arque com a contribuição como segurado facultativo, o que reduziria ainda mais os salários, quando deve ser legado ao empregador o pagamento da contribuição previdenciária, e não ao trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução salarial.

Outro “jabuti” apontado pelas centrais é a criação do “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva” (Requip). O programa prevê a contratação, sem vínculo trabalhista, de jovens ou desempregados há mais de dois anos, que receberiam uma bolsa de R$ 550 paga metade pelo governo e metade pela empresa. O valor não integraria contribuição previdenciária. Para as centrais “trata-se de um programa que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho assegurado como direito social pela Constituição”.

As centrais ressaltam também a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que a inclusão de matérias estranhas, os “jabutis, “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória”.