urna eletrônica. Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, que acontece no próximo domingo (4) candidatas, candidatos, partidos, federações e equipes de campanha precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para os últimos dias de campanha.

De acordo com o Calendário Eleitoral 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 1º e 4 de outubro vencem alguns dos principais prazos relacionados à propaganda eleitoral, atividades de rua e divulgação de conteúdos na internet. Depois da votação, começa também o período para apresentação da prestação de contas final.

  • 1º de outubro: rádio, TV, comícios e impulsionamento

A quinta-feira (1º) marca o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.

Também é o prazo final para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, permitidos entre 8h e meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também devem ocorrer até esta data, podendo se estender até as 7h de 2 de outubro.

Outro prazo importante diz respeito à propaganda na internet: 1º de outubro é o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral, inclusive quando a contratação tiver sido feita anteriormente. A vedação se estende até 5 de outubro.

A partir dessa data e até 5 de outubro, também fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas.

  • 2 de outubro: propaganda na imprensa

Na sexta-feira (2) termina o prazo para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, de anúncios publicados em jornais, revistas ou tabloides, dentro dos limites previstos pela Justiça Eleitoral.

  • 3 de outubro: último dia de campanha nas ruas

O sábado (3) concentra alguns dos principais prazos para as atividades presenciais de campanha.

Até as 23h59, podem ser publicados novos conteúdos eleitorais na internet, sem impulsionamento. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.

Também é o último dia para o funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, observadas as restrições previstas pela Justiça Eleitoral.

Até as 22h, estão permitidas a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.

A partir do dia 3 e até 5 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores também ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

  • 4 de outubro: dia da eleição

O domingo, 4 de outubro, é o dia do primeiro turno das Eleições 2026.

A data também representa o limite para que candidatas, candidatos e partidos arrecadem recursos e assumam novas obrigações financeiras de campanha, salvo a arrecadação destinada exclusivamente ao pagamento de despesas já contraídas e ainda não quitadas.

No dia da votação, são proibidos, entre outras práticas, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, boca de urna e divulgação de nova propaganda eleitoral, inclusive a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento na internet. Conteúdos publicados anteriormente podem continuar disponíveis.

– “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. IV – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente”. (§ 5º do art. 39, da Lei nº 9.504/1997)

  • De 5 de outubro a 3 de novembro: prestação de contas

Depois da votação, começa outro prazo importante para partidos e candidaturas. Entre 5 de outubro e 3 de novembro, deverá ser apresentada a prestação de contas final da campanha eleitoral.

As datas fazem parte do Calendário Eleitoral das Eleições 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).