Fachada do edifício sede do STF

O período de convenções partidárias começa nesta quarta-feira (20) e se estende até o dia 5 de agosto, intervalo em que os partidos definem as chapas para as eleições 2022. O PCdoB realiza a sua convenção eleitoral de forma híbrida, presencial e virtual, logo no primeiro dia (20). É importante salientar que mesmo com a convenção realizada, a condição permanece de pré-campanha até o dia 16 de agosto.

A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que os partidos políticos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para pedirem o registro das candidaturas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput e Res.-TSE nº 23.609/2019, arts. 18, I e 19, § 2º).

Portanto, os pré-candidatos (as) devem ficar atentos às regras e somente divulgar o número da candidatura com a finalidade de votação a partir do dia 16 de agosto, quando a propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 2° e 27).

Calendário eleitoral:

– 20 de julho a 5 de agosto: Período para realização das convenções partidárias;
– 15 de agosto: último dia para pedido de registro das candidaturas junto ao TSE;
– 16 de agosto: início oficial da campanha eleitoral, quando os candidatos podem pedir voto;
– 2 de outubro: votação do primeiro turno das eleições;
– 30 de outubro: votação do segundo turno das eleições.

__