Câmara deve definir urgência para projeto sobre federação
Os líderes da Câmara dos Deputados poderão definir esta semana urgência para a votação do Projeto de Lei 2522/2015, que prevê alteração na legislação eleitoral para permitir que dois ou mais partidos criem uma federação partidária com registro junto à Justiça Eleitoral, com poderes para atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
O propositura é remanescente do Projeto de Lei do Senado (PLS 477/2015), aprovado naquela Casa em julho de 2017.
Pela proposta, na prática, é possível promover uma fusão temporária de legendas, assegurando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação.
Segundo o texto da proposta, hoje em tramitação na Câmara dos Deputados, a federação de partidos deverá cumprir algumas exigências: só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto estabelece, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades.
Ainda segundo o texto hoje sob análise dos deputados, as federações de partidos manterão compromisso com o exercício do poder político compartilhado no Parlamento, por parte dos partidos que a integram.
A federação é um mecanismo político adotado por vários países e, em alguns, sob o nome de coalizão, podendo ou não coexistir com a figura das coligações partidárias.
A proposta ganhou força, principalmente, após a mudança que estabeleceu o fim das coligações partidárias.
A matéria encontra-se, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, à qual foi apensado o Projeto de Lei 1063/2015, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). cujo teor é praticamente o mesmo. O projeto foi distribuído para a relatoria do deputado Luis Tibé (Avante-MG), mas não chegou a ser apreciado por aquele colegiado, não havendo, até o momento, parecer sobre a proposta. No entanto, havendo aprovação do requerimento de urgência que está sendo articulado por várias lideranças, o projeto será relatado diretamente em plenário.
Partidos como Cidadania, MDB, PDT, PSDB, PT, PL, PV, PSol, Rede, PSD, PCdoB e Solidariedade já sinalizaram disposição de apoiar o projeto.
Federação garantiria a proporcionalidade, o pluralismo democrático e a soberania popular
“Federações de partidos precisam mostrar identidade programática, registro na Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar por, pelo menos, três anos”, afirmou Rubens Bueno ao defender seu projeto e o aprovado originalmente no Senado cujo autor foi o ex-senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), com a diferença de que o remanescente do Senado propõe quatro anos de funcionamento para a federação.
O parlamentar acrescentou que “o conjunto de regras tornaria as federações, para todos os fins do processo eleitoral, equivalente aos partidos, e protegeria ao mesmo tempo o princípio da proporcionalidade, o pluralismo democrático e a soberania popular”.
Em recente reunião na residência do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Artur Lira (PP-AL), parlamentares integrantes de vários partidos decidiram promover uma ampla articulação e consulta junto às suas bancadas com o objetivo de assegurar a votação do projeto em plenário, cuja aprovação poderá ser feita, como no Senado, por maioria simples.
Os defensores da proposta que introduz a federação partidária argumentam que a nova regra, na prática, corrige as distorções promovidas pela proibição das coligações proporcionais entre os partidos
Caso os deputados federais votem o texto da forma que foi encaminhado pelo Senado, o projeto não precisará retornar à Casa revisora e irá à sanção presidencial.
Em linhas gerais, a proposta estabelece as seguintes modificações na atual legislação eleitoral:
1 – Dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação de partidos que, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
2 – As federações partidárias constituídas ficarão submetidas a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
3 – As federações garantirão a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.
4 – A criação de federação obedecerá às seguintes regras: I – só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos; III – a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; IV – a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
5 – Os partidos que saírem das federações após as eleições para as quais foram constituídas perderão seus programas e inserções no tempo gratuito de rádio e TV previsto no semestre seguinte à sua ocorrência e ficarão proibidos de ingressar em federação nas duas eleições seguintes, bem como de utilizar o fundo partidário.
6 – As federações ficarão submetidas também a todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.
7 – As federações partidárias não poderão se constituídas após o prazo de realização das convenções partidárias.