O plenário da Câmara dos Deputados aprovou parcialmente emenda do Senado ao texto da Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite. A matéria também altera regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e concede isenção de tributos sobre plataformas de streaming.

Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. Entretanto, o deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA), relator da matéria na Câmara, apresentou um PLV (projeto de lei de conversão) que promoveu profundas alterações na medida provisória original.

Os senadores propuseram a retirada de todas as mudanças feitas no Fust, como a redução do recolhimento de contribuições ao fundo por parte das operadoras de telecomunicações que executarem programas de universalização aprovados pelo conselho gestor e com recursos próprios.

A emenda foi rejeitada. Entretanto, a partir de destaque do DEM, defendida em plenário pela deputada Professora Dorinha (TO), tanto a oposição quanto a base aliada ao governo concordaram em retirar do texto o trecho sobre o direcionamento menor de recursos do fundo para a educação pública.

Para a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), o Senado reconheceu que os 18% do Fust para a educação é algo indispensável e que esta era uma matéria estranha na medida provisória. “Na verdade, os 18% garantem antenas de pequeno porte, garantem a informatização e a conexão das escolas”, afirmou.

A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que o texto do Senado garantiu pelo menos que uma área fosse protegida, a educação. “Infelizmente, permaneceu o prejuízo ao cinema brasileiro, porque permaneceu a isenção do Condecine para as grandes multi e os grandes players. No entanto, para a educação reduziu o dano”, disse.

A MP será enviada à sanção presidencial.

BPC

Outra matéria analisada pelos deputados nesta quarta-feira (26) foi a Medida Provisória 1023/20, que reduz de meio salário mínimo para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. Mas a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

A Bancada do PCdoB tentou manter a renda mensal de meio salário mínimo como regra, mas a emenda não foi aprovada. Segundo o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), a proposta do partido tinha como objetivo “acolher a velhice, os idosos e as pessoas com deficiência, para ajudar quem mais precisa, aumentando o universo dos beneficiados pelo BPC”.

“Nós votamos esse texto no ano passado. E o presidente da República, o genocida Bolsonaro, insensível às dificuldades do povo, vetou essa modificação que estabelecia um salário mínimo e meio de renda per capita como referência para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada”, lembrou.

Aeronautas

A Câmara aprovou também a Medida Provisória 1029/20, que desobriga os órgãos públicos de celebrarem contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo) de aeronaves privadas contratadas para a realização de missões institucionais ou o exercício do poder de polícia.

A lei em vigor determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada.

A medida provisória segue para análise do Senado.

 

Por Walter Félix

 

(PL)