O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (30), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição 18/21, que insere na lei máxima regras da legislação eleitoral que determinam a aplicação de percentuais mínimos de recursos dos partidos nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.

Aprovada em dois turnos, a matéria que teve origem no Senado segue agora para promulgação.

O texto prevê uma cota mínima de 5% do Fundo Partidário para estimular a participação feminina na política e um direcionamento de ao menos 30% dos recursos para campanhas de candidatas femininas.

Segundo a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a proposta reforça a necessidade de participação e possibilita a eleição de mais mulheres para o Parlamento.

“A matéria traz algo muito importante para reforçar a política das mulheres. Por enquanto, nós estávamos penduradas em decisões da Justiça. Agora nós estamos constitucionalizando o direito e a obrigação dos partidos de garantirem 30% dos recursos para as candidaturas femininas”, observou.

De acordo com a PEC, aprovada na comissão especial com emendas supressiva e de redação da relatora, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), será concedida anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

Tempo e fundo

Outros limites mínimos previstos na proposta para as candidatas são do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

TVA

Também foi aprovado o Projeto de Lei 3320/2020, que prevê a manutenção da modalidade virtual das outorgas de TV por assinatura, estabelecida em decorrência da pandemia. O texto será enviada ao Senado.

Outra matéria aprovada foi o Projeto de Lei 545/2022, do Senado, que possibilita às entidades beneficentes arrecadarem doações na forma de títulos de capitalização, sorteios organizados por instituições financeiras, como o bolão e a loteria da Caixa Econômica Federal.

A proposta segue agora para a sanção presidencial.

Urgências

A Câmara aprovou ainda o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4576/21, do Senado, que regulamenta as associações de municípios que poderão desenvolver projetos relacionados à educação, ao esporte e à cultura e atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios filiados.

Foi aprovado também o regime de urgência para o Projeto de Lei 3125/21, que muda o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar civilmente o agente sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que provocar acidente com dolo ou culpa.

Por Walter Félix
(PL)