O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. A principal mudança proposta é aplicar a punição por improbidade apenas aos agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

Pelo projeto, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do autor. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do agente.

Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que encaminhou o voto favorável à matéria, aperfeiçoar a Lei da Improbidade é muito importante para combater a má gestão e a corrupção. “O esforço que nós fazemos é para separar o joio do trigo. É este o objetivo da mudança na legislação: valorizar os bons gestores e combater a má conduta de gestores corruptos e ímprobos”, observou.

O parlamentar destacou a importância de “criar mecanismos para que haja maior transparência na administração, maior eficiência e que abusos não sigam sendo cometidos”. “A posição do PCdoB é ‘não’ à corrupção, não à impunidade, não ao abuso de autoridade”, disse.

O texto, aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Improbidade

A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Nepotismo

Atendendo a apelos em plenário, o relator decidiu incluir no texto a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o nepotismo.

O STF determinou que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta. A súmula também veda o chamado nepotismo cruzado, em que as indicações são cruzadas.

O texto será encaminhado agora ao Senado.

Urgências

Com o voto favorável do PCdoB, os deputados aprovaram o regime de urgência para a votação de projetos que visam ampliar as competências do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), criar o Estatuto da Pessoa com Câncer e que permite uso alternativo de medicamentos pelo SUS.

O regime de urgência permite acelerar a votação do texto.

 

Por Walter Félix

(PL)