Câmara aprova PL que protege consumidor contra o superendividamento
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 3515/15, do Senado, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação.
Segundo o texto aprovado, o consumidor poderá desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, a deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destacou que a proposta coloca regras que protegem as pessoas mais simples, o servidor público e o aposentado de práticas abusivas por parte de instituições financeiras.
“Os bancos não podem continuar dando as cartas na vida financeira de milhões de famílias brasileiras que estão superendividadas. Esse projeto de lei traz regras, coloca percentual, orienta, inclusive, a educação financeira das famílias. Também proíbe que os bancos tirem a dignidade dos assalariados e das pessoas idosas. Haverá regras para que não caiam no conto do vigário dos que só querem lucrar”, afirmou a parlamentar.
A matéria retornará ao Senado devido às mudanças feitas.
Startups
A Câmara concluiu nesta noite a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), aprovando sete de dez emendas do Senado.
O texto, que prevê regras diferenciadas para o setor, será enviado à sanção presidencial. A proposta classifica como startups empresas e sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o projeto aprovado teve participação intensa da Frente Parlamentar Mista da Economia e Cidadania Digital e é “uma norma que vai criar o melhor ambiente para o desenvolvimento da inovação no Brasil”. “É mais uma norma que vai qualificar a economia digital no Brasil”, frisou.
O projeto exige que as startups tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas.
Essas empresas também poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social e na direção e poder decisório da empresa. Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoas jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
Urgências
Os deputados aprovaram ainda o regime de urgência para o Projeto de Lei 4157/19 (antigo PL 7512/14), que anistia multas de empresas pela falta de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) quando não houve fato gerador da contribuição. Deverá ser analisado um substitutivo do Senado para o projeto.
Outra proposta que teve o regime de urgência aprovado foi o Projeto de Lei 1514/21, que torna obrigatório nos hospitais de campanha para o combate à Covid-19 o fornecimento da terapia de oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO, na sigla em inglês) aos pacientes em estado grave.
A ECMO é um suporte de vida para doentes com falência cardiovascular ou pulmonar, na qual se usa uma bomba para fazer circular o sangue por um pulmão artificial fora do corpo, reinserindo-o depois na corrente sanguínea.
Por Walter Félix
(PL)