O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, do Senado, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional. A proposta teve voto favorável do PCdoB.

Esse benefício poderá ser utilizado pelos microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) destacou que o Congresso Nacional fez um grande esforço durante essa pandemia para socorrer os brasileiros que foram vitimados pela estagnação da economia, e deve reforçar essas ações.

“O PCdoB quer apoiar e saudar a possibilidade desse refinanciamento de dívidas das micro e médias empresas. São elas que empregam. Quantos estabelecimentos comerciais pequenos tiveram que fechar as suas portas durante a pandemia. Alguns tiveram que se endividar, para não dispensar os seus trabalhadores”, enfatizou.

A matéria, aprovada com emendas de redação do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), será enviada à sanção presidencial.

O parcelamento é chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e as empresas endividadas poderão aderir a ele até DATA, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

ICMS

A Câmara aprovou também o Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O PCdoB encaminhou o voto `favorável ao texto.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir de 2022 em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retorna ao Senado.

Organizações Sociais

Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/20, que susta a Portaria 377/20 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, a fim de impedir a contagem de despesas de pessoal de entidades da sociedade civil parceiras da administração pública nos limites impostos aos governos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto será enviado ao Senado.

Por Walter Félix
(PL)