Câmara aprova compensação aos estados por perdas com a Lei Kandir
O Plenário aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 133/20, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações. A proposta prevê repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037 e será enviada à sanção presidencial.
Do valor total dos repasses, R$ 4 bilhões estão vinculados a leilões de exploração de campos de petróleo.
Aprovado por 408 votos favoráveis ao projeto e 9 contrários, o projeto pretende encerrar polêmica existente desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) isentou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados prejudicados pela medida.
Como o Congresso não votou essa lei, vários estados entraram no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). Em 2016, o STF deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para aprovação da lei complementar prevista.
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PCdoB, o deputado Márcio Jerry (MA) destacou que o acordo intermediado pelo Supremo propiciou um “amplo entendimento que é importantíssimo para os Estados da Federação”. “É importante que nós neste momento façamos valer este acordo”, afirmou.
Parcelas anuais
Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).
Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.
Startups
A Câmara também concluiu a votação do marco legal das startups (Projeto de Lei Complementar 146/19). O texto aprovado enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.
A matéria vai ao Senado.
Por Walter Félix
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(PL)