A Câmara dos Deputados aprovou com apoio de todos os partidos, com exceção da base do governo e do partido Novo, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A matéria segue para o Senado.

Essencial para milhões de famílias, o botijão de gás de cozinha já custa o equivalente a 10% do salário mínimo em 16 estados, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), chegando em média a R$ 100. O salário mínimo hoje está em R$ 1,1 mil. Em Mato Grosso, a ANP encontrou o maior preço cobrado em um botijão de gás: R$ 135. Apenas em Sergipe, o preço máximo ficou abaixo dos R$ 100.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o texto prevê que o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme a ANP.

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá a Bolsonaro o prazo de 60 dias para regularmentar os critérios para definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível para o auxílio.

Com a política do governo de submeter os preços dos combustíveis ao mercado internacional e ao dólar, o preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), o conhecido gás de cozinha, disparou nas refinarias da Petrobrás, encarecendo o preço do botijão de gás de 13Kg ao consumidor, prejudicando principalmente as famílias mais pobres, que estão buscando como alternativa o fogão a lenha ou o uso do álcool.

Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o projeto, as fontes de recursos para custear o auxílio serão da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados (Cide-combustíveis). Também será fonte de recursos parcela dos royalties e de participação especial decorrentes da exploração de petróleo e gás natural que cabe à União.