Perpétua defende o adiamento como necessidade ante as exigências das condições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira (02) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia para novembro as eleições municipais deste ano, em razão da pandemia.

A PEC foi aprovada em primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º/7). Assim, as eleições são adiadas 42 dias.

Agora, as votações acontecem no dia 15 de novembro (primeiro turno e em 29 de novembro (segundo turno). Antes, o calendário eleitoral marcava a data de 4 e 25 de outubro.

A aprovação do texto-base teve 402 votos a favor e 90 contra, com 4 abstenções. No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).

A PEC já havia sido aprovada no Senado e agora será promulgada nesta quinta-feira (2), passando a valer imediatamente.

Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), o adiamento das eleições municipais, mantendo o pleito ainda este ano, é uma necessidade ante as exigências das condições sanitárias impostas pela pandemia da Covid-19.

“É um apelo feito, inclusive, pelo TSE, guiado pelos médicos sanitaristas do país que estão preocupados com a pandemia. Desconhecer esta realidade é também desconhecer o ato da Câmara que votou o decreto de calamidade pública. Outras negociações acerca da reforma eleitoral podem ficar para um segundo momento”, argumentou.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a aprovação da PEC 18/20 é uma resposta fundamental do Parlamento ao momento que passa o país, “quando precisamos defender a vida e nos pautar nas orientações da ciência, mas também preservar a soberania do voto popular, a incidência do cidadão nos rumos das suas cidades”. “A Câmara e o Senado respondem a esta questão responsavelmente”, assinalou.

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse em uma rede social que a aprovação da emenda fortalece a democracia no país. “O Congresso atende às necessidades de saúde pública e garante o processo democrático, tão fundamental aos municípios e ao Brasil”, escreveu.

Novo calendário

Como o calendário eleitoral é extenso, outras datas também sofrem modificações. Ficando assim:

Registro de candidaturas:  Os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;

Convenções: A escolha de candidatos acontecerão entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual;

Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.

Novas datas

Data-limite

Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.