Saiba o que pode e não pode no calendário eleitoral
Com a chegada de julho, o Calendário Eleitoral entra em uma fase crucial para as eleições municipais que ocorrerão em outubro deste ano. Mais de 153 milhões de eleitores escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 cidades brasileiras. É essencial que candidatos e partidos sigam as determinações da Justiça Eleitoral para evitar a impugnação de candidaturas.
A principal motivação das regras eleitorais é prevenir o uso indevido de recursos públicos e da máquina administrativa para favorecer candidatos específicos. A Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, detalha essas proibições. Importante destacar que Brasília e Fernando de Noronha não participam das eleições municipais. Clique aqui e veja o calendário completo, separado por mês.
Principais datas e proibições:
Ações proibidas a partir de 6 de julho:
- Nomeações, contratações e demissões de servidores públicos estão proibidas, exceto em casos de comissionados e contratações emergenciais. Nomeações de concursos homologados antes dessa data são permitidas.
- Transferências de verbas federais para estados e municípios estão vedadas, a menos que destinadas a obras já iniciadas ou situações de calamidade pública.
- Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e a publicidade institucional de programas de governo são proibidas.
Convenções e registro de candidaturas:
- 20 de julho a 5 de agosto: Partidos e federações devem realizar convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Até 15 de agosto: Prazo para oficializar registros de candidaturas na Justiça Eleitoral.
Restrições para mídia:
- A partir de 6 de agosto: Emissoras de rádio e TV não podem exibir consultas eleitorais com identificação de entrevistados, manipular dados, exibir propaganda fora do horário legal, dar tratamento privilegiado ou fazer alusões a candidatos, exceto em jornalismo e debates.
Propaganda Eleitoral:
- 16 de agosto: Início oficial da propaganda eleitoral.
- 30 de agosto a 3 de outubro: Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Em caso de segundo turno, de 11 a 25 de outubro.
Datas importantes do TSE:
- Até 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e negras por partido.
- Divulgação do teto de gastos das campanhas após as convenções partidárias.
- 5 de novembro: Prazo para prestação de contas do primeiro turno.
- 16 de novembro: Prazo para prestação de contas do segundo turno.
Prazos importantes que já passaram:
- Partidos e federações registrados após 6 de abril não podem participar das eleições de 2024.
- Políticos que desejavam concorrer a outro cargo deveriam ter renunciado até 6 de abril.
- Troca de partido para candidatos legislativos deveria ter ocorrido entre 7 de março e 5 de abril. A filiação para novos candidatos deveria ter sido feita até 6 de abril.
O respeito a esses prazos e regras é essencial para garantir a legalidade e a transparência do processo eleitoral, evitando a impugnação das candidaturas. Fiquem atentos às datas e às restrições para garantir uma eleição justa e democrática.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) organizou um Guia Eleitoral 2024 com a legislação atualizada, orientações e dicas, além das principais datas da disputa eleitoral deste ano. Confira na página eleitoral do PCdoB, clicando aqui ou o próprio guia no link abaixo: