A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça-feira (14) o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP) da decisão judicial que extinguiu o processo criminal que corria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a tragédia que matou 270 pessoas em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2019.

O recurso do MP de Minas era uma tentativa de impedir que os acusados não sejam retirados do banco dos réus. Isso porque, como o processo foi transferido para ser julgado na Justiça federal, há um risco de que os investigados não se sentem no banco dos réus e não sejam responsabilizados pelas mortes de mais de 270 pessoas em Brumadinho.

A decisão, tomada em outubro, fez com que o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, e outras 15 pessoas – funcionárias da mineradora e da empresa de consultoria TÜV SÜD – deixassem de ser réus por homicídio qualificado, por crimes contra fauna e flora, além de crime de poluição em um dos episódios mais trágicos da história do país.

No recurso, o Ministério Público explicava que a denúncia “já havia sido aceita pela Justiça de Brumadinho, mas foi questionada em outras instâncias sob a alegação de que haveria elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal”. No entanto, o texto foi recusado.

A tragédia de Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019, com o rompimento de uma barragem da Vale Mina Córrego do Feijão. Uma avalanche de rejeitos liberada no meio ambiente causou 270 mortes, além de ter promovido destruição de comunidades, devastação ambiental e poluição do Rio Paraopeba.

Em nota, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos do Rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão (Avabrum) repudiou a negativa do STF e classificou a decisão como revoltante. “Mais uma vez as famílias das Vítimas Fatais do Rompimento de Barragem da Vale em Brumadinho, aqui representados pela AVABRUM, vem a público trazer uma nota de repudio, revolta e indignação contra a negativa do STJ ao recurso do MPMG em manter o processo criminal da tragédia-crime na esfera estadual. O pedido do recurso foi negado pelo STJ na pessoa do relator Ministro Olindo Menezes”, diz a Avabrum.

A nota diz ainda que é “vergonhoso e revoltante” que a Justiça deixe que os reús escolham onde serão julgados.

“É revoltante, os bens materiais terem mais valor que as pessoas. Julgaram a necessidade da mudança das instâncias Estadual para Federal pela perda do material e não levou em conta as perdas humanas. Foram 272 vidas ceifadas, isto não pode ser maior do que as perdas materiais, vidas não tem reparação. Da mesma forma que Vale tratou a vida dos seus empregados a justiça está tratando a morte deles. Pouco caso, descaso. Vergonhoso e revoltante, saber que criminoso pode escolher onde é por quem quer ser julgado, enquanto nos ficamos aqui com a dor, onde a lama passou, onde os corpos das vítimas estão. A política necroeconômica da empresa assassina continua, com o aval da Justiça”, finaliza a associação.