O Estado brasileiro será julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), nesta segunda-feira (27) e terça (28) pela omissão e não responsabilização dos envolvidos no assassinato do trabalhador rural Antonio Tavares e às lesões sofridas por 185 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por parte de agentes da polícia militar, durante a repressão a uma marcha pela reforma agrária realizada em 2 de maio de 2000, na Rodovia BR-227, em Campo Largo (PR).

A audiência integra o 149ª Período de Sessão Ordinária da Corte IDH e acontece em San Jose, na Costa Rica, sede da Corte. Na segunda-feira a audiência inicia às 17h30 (horário de Brasília) e na terça-feira, às 11h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo pelo canal da Corte IDH no YouTube. Ainda que o caso não tenha ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro, cabe à atual gestão responder  — enquanto Estado – ao julgamento.

O episódio é considerado pelo MST “um dos momentos mais emblemáticos do processo de violência e de criminalização na luta pela terra”. O assassinato de Antônio Tavares e as lesões corporais sofridas pelas demais vítimas permanecem impunes. Diante disso, em fevereiro de 2021 a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) encaminhou o caso à jurisdição da Corte. As organizações Terra de Direitos e Justiça Global são as peticionárias da ação na Corte.

Desde 2014, os denunciantes originários do caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Pastoral da Terra (CPT), Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e Terra de Direitos, e o Estado brasileiro iniciaram tratativas para tentar buscar uma solução amistosa, mas foram todas frustradas. Deste modo, os peticionários, solicitaram à CIDH que o caso fosse levado à Corte.

A família de Antonio Tavares espera que o julgamento do caso pela Corte resulte, após 22 anos do fato, em justiça. “A família espera que haja justiça. Com relação à morte, a gente sabe que não tem retorno, mas que haja justiça na reparação à família, a esposa e filhos que ficaram jogados sem ter o companheiro. A indignação é tamanha, ele foi assassinato brutalmente”, destaca o irmão, Antônio Tavares Irmão.

Os representantes das vítimas na Corte IDH solicitam que o Estado brasileiro adote medidas de justiça, reparação, memória e não repetição para os familiares de Antônio Pereira e para as 185 vítimas, além da extinção da Justiça Militar, da destinação de terras públicas para a realização da reforma agrária, entre outras medidas para promoção dos direitos humanos e que visem a proteção dos defensores e lideranças sociais, bem como o combate da violência no campo.

Responsabilização

Em 04 de maio de 2000, foi instaurado Inquérito Policial Militar para investigação da atuação dos agentes de segurança pública. Poucos meses depois, no dia 09 de outubro, o Ministério Público Militar emitiu um parecer favorável ao arquivamento dos autos. Já no dia seguinte, em  10 de outubro, mesmo dia que recebeu os cinco volumes do inquérito policial militar, o juiz militar determinou o arquivamento do caso, acolhendo o argumento de que os agentes agiram em consonância com “estrito cumprimento do dever legal”.

O Ministério Público Estadual, entendendo que se tratava de homicídio doloso, portanto, de competência da Justiça Estadual, ofereceu denúncia contra o policial Joel de Lima Santa Ana. No entanto, o Tribunal de Justiça, através de habeas corpus impetrado pelo réu, encerrou o processo criminal com o argumento de que o caso já havia sido arquivado pela Justiça Militar. A Procuradoria de Justiça não recorreu desta decisão. Com isso, os inquéritos de apuração dos responsáveis pelo assassinato de Antônio Tavares e agressões as 185 vítimas foram arquivados em todas instâncias e o policial foi absolvido.

A ausência de responsabilização dos envolvidos pelo Estado brasileiro foi objeto de denúncia, em 2004, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Em seu Relatório de Mérito, proferido em 2020, a Comissão apontou que o Estado brasileiro não apresentou explicação que lhe permitisse considerar que a morte de Antônio Tavares resultou do uso legítimo da força. Pelo contrário, a CIDH ressaltou que – diferente do que o Estado argumenta – o tiro que causou a morte de Tavares partiu de um policial militar, que o referido agente não agiu em legítima defesa, mas sim para assustar os manifestantes e que o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada. A viúva e os filhos de Antônio Tavares ainda aguardam a indenização por danos morais e materiais.

 

(PL)