Bolsonaro veta instalação de banda larga nas escolas públicas até 2024
O presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo do novo marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) que determinava que parte dos recursos deveria servir para universalizar a banda larga nas escolas públicas até 2024, em sanção publicada nesta quinta-feira (17).
Criado em 2001, o Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (Fust) recebe 1% da receita operacional bruta das teles e financia a expansão da telefonia fixa. O dinheiro do Fust agora poderá financiar projetos que promovam a democratização da internet e de novas tecnologias.
O texto previa que parte do dinheiro custearia internet banda larga em todas as escolas públicas até 2024, além de serviços de telecomunicações em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Contudo, o governo alega que o artigo cria despesa pública sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
Com uma quase que completa inércia do governo para combater a crise sanitária – só não completa, pois Bolsonaro e seus asseclas buscaram sabotar os esforços criados no período – o presidente da República argumenta que a implementação da medida gera impacto em período posterior ao da calamidade pública causada pelo coronavírus.
Segundo dados da Câmara dos Deputados referentes a 2019, o Fust já arrecadou cerca de R$ 22 bilhões.
Quando o novo marco regulatório do fundo foi aprovado no Senado em novembro, o relator do projeto (PL 172/2020), senador Diego Tavares (PP-PB), revelou que desde quando foi criado, o Fust aplicou só R$ 341 mil na universalização de serviços de telecomunicações, menos de 0,002% de seus recursos. Cerca de R$ 15,2 bilhões foram usados no pagamento da dívida pública.
O Fundo é vinculado ao Ministério das Comunicações, cujo chefe da pasta, ministro Fábio Farias, defendeu que, ao invés de ir para as escolas, os recursos do Fust irão para o agronegócio sob a promessa de geração de empregos.
Bolsonaro vetou também os investimentos do Fust em zonas urbanas e rurais com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) alegando que essas medidas restringem a destinação dos recursos a “um quantitativo reduzido de municípios que poderiam ser contemplados”. Ele ainda argumenta que o artigo “dificulta a conceitualização e operacionalização para fins de mensuração dos dados de projeção, e destinação dos recursos para o atendimento destas localidades”.
Seguindo o mesmo argumento, Bolsonaro vetou o uso de recursos na inovação tecnológica dos serviços de telecomunicações no meio rural e em programas, projetos e atividades governamentais voltados a ampliar o acesso da sociedade a serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado.
Conselho Gestor
O Fust passa a ser administrado por um conselho gestor, vinculado ao Ministério das Comunicações, contendo um representante da pasta, além de um representante dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Economia, da Agricultura, da Educação e da Saúde (um representante de cada uma das pastas). Também devem compor o conselho um representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), dois representantes das empresas e três representantes da sociedade civil.
O conselho gestor terá a obrigação de elaborar anualmente um relatório de gestão, avaliando os resultados obtidos pelos projetos financiados pelo Fust, submeter anualmente a proposta orçamentária ao Ministério das Comunicações. Em tese, esse trabalho deve ser desenvolvido buscando a redução das desigualdades regionais, a expansão das redes de telecomunicação a todo o território e a melhoria da qualidade dos serviços, com a Anatel fiscalizando os projetos com recursos do Fundo.
Porém, esses dois anos de Bolsonaro nos mostram que a redução das desigualdades não está em pauta em seu governo.