Covid | Secom - Senge-PR

O governo federal retirou a Covid-19 da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), um dia depois de ser incluída em portaria publicada pelo Ministério da Saúde, na terça-feira (1). A inclusão foi invalidada pelo próprio Ministério em uma nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (2).

Segundo justificativa, a medida foi revogada a pedido do presidente Jair Bolsonaro, pois implicaria em custos maiores para as empresas.

A lista de doenças consideradas ocupacionais é usada como referência a procedimentos destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao SUS, para fins de concessão e pagamento do benefício previdenciário e execução das ações de Saúde do Trabalhador.

A inclusão da Covid-19 na lista de “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco” garantia ao trabalhador infectado pedido de licença pelo (INSS), e estabilidade de um ano no emprego e direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

Essa classificação, que foi retirada na nova portaria, publicada hoje, implicaria que o enquadramento em doença ocupacional seria feito automaticamente. Na nova versão, com a Covid-19 tendo sido retirada da lista de doença ocupacional, e sem essa classificação, o trabalhador, ao ser afastado, tem que provar que adquiriu a doença no trabalho.

“Na prática, ao não incluir a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, afirma o professor de direito do trabalho da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Calcini.

Segundo ele, o fato de o Ministério ter publicado uma nova portaria demonstra que o assunto ainda está indefinido, o que gera confusão e acaba trazendo maior insegurança para trabalhadores e empresários.

Calcini observa, no entanto, que caso haja ligação entre a causa da doença e a atividade desempenhada pelo trabalhador, “esse nexo continua sendo presumido”. Ele cita, como exemplo, “os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”.

As duas portarias foram assinadas pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello.