Para o presidente, o inaceitável é uma família rural perder a sua propriedade por "espessura do colchão, recinto com ventilação inadequada, roupa de cama rasgada, copo desbeiçado, entre outras 200 especificações".

Durante o anúncio das medidas que reduzem as exigências das normas de segurança e saúde no trabalho, em cerimônia na terça-feira (30), Bolsonaro criticou a legislação que trata do trabalho escravo e o análogo à escravidão, defendendo que o entendimento atual sobre o tema leva “terror” a quem o pratica.
“A linha divisória do trabalho análogo ao escravo é muito tênue […]. O trabalhador, o empregador, tem que ter essa garantia. Não quer maldade para o seu funcionário nem quer escravizá-lo. Isso não existe”, afirmou.
“Pode ser que exista na cabeça de uma minoria insignificante, aí tem que ser combatido. Mas deixar com essa dúvida quem está empregando, se é análogo ou não é. Você leva o terror para o produtor”, acrescentou o presidente.
Bolsonaro propôs mudanças na emenda constitucional número 81, de 2014, que pune com expropriação as propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas a prática de trabalho escravo e culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Como formalmente o trabalho escravo foi abolido no Brasil em 1888, o termo “análogo ao de escravo”, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, é usado para designar toda forma de trabalho em condições degradantes, incompatíveis com a dignidade humana e caracterizadas pela violação de direitos fundamentais; jornada exaustiva e esforço excessivo que acarretem danos à saúde do trabalhador ou risco de vida; trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
Mas para o presidente, o inaceitável é uma família rural perder a sua propriedade por “espessura do colchão, recinto com ventilação inadequada, roupa de cama rasgada, copo desbeiçado, entre outras 200 especificações”.
Em sua fala, ele ainda contou a história de um apoiador seu que recebeu várias multas por não disponibilizar banheiros para seus empregados. “Não pode fazer pipi no pé de árvore? Tremenda de uma multa em cima dele”, lamentou-se.
Falando ao ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, presente à cerimônia, disse: “Alguns colegas de vossa excelência entendem que o trabalho análogo à escravidão também é escravo. E pau neles”.
E complementou: “Quem sabe, parlamentares, uma definição clara até na própria Constituição do que é trabalho escravo? Botar na Constituição ou retirar e levar para lei complementar se faça necessário. Porque o Estado que estávamos construindo até há pouco tempo era o Estado totalitário, o Estado socialista e, pelas leis, nós estávamos cada vez mais nos aproximando do socialismo e do comunismo, onde o Estado mandava em tudo e em todos”, completou.
Desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu o trabalho escravo ou análogo à escravidão como ilegais, a fiscalização da prática feita pelo Ministério Público do Trabalho, além de outros órgãos e instituições, resgatou, até 2018, 53.607 trabalhadores nessas condições em todo o país, sendo a maior parte nas áreas rurais.
Os ramos onde a prática mais aparece são em fazendas de café, produção de carvão vegetal, fazendas de cacau, cana-de-açúcar, criação de bovinos para corte e fabricação de farinha de mandioca. Na área urbana, o crime aparece com maior frequência na construção civil e na chamada indústria da moda (em confecções e ateliês de costura, muitas vezes de marcas famosas).