Bolsonaro legisla em causa própria ao vetar medidas anti-fake news
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto aprovado no Congresso que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e cria novos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas. A decisão, no entanto, não veio sem vetos. Entre os trechos retirados por Bolsonaro, destacam-se os que criminalizam a divulgação de notícias falsas para atacar o processo eleitoral.
Apesar da vitória da sanção do texto que enterra um resquício da ditadura militar para punir opositores do regime, deputados do PCdoB apontaram que ao vetar a criminalização da disseminação de fake news, Bolsonaro legisla em causa própria.
“A Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que revoga a autoritária Lei de Segurança Nacional, foi sancionada, mas Bolsonaro vetou a parte que criminaliza as fake news sobre o processo eleitoral. Esse presidente trabalha em causa própria. Vamos à luta para derrubar este veto”, destacou a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA).
Ao comentar o anúncio da sanção da lei, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) apontou que divulgar fake news é o “crime predileto” de Bolsonaro e reiterou a defesa da derrubada do veto.
Bolsonaro é investigado no Supremo Tribunal Federal no inquérito das fake news por disseminar informações falsas a respeito de urnas eletrônicas e poderia ser atingido pela mudança da lei.
Outro veto impede a criação do crime de “comunicação enganosa em massa”. A justificativa de Bolsonaro é que “contrariaria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar)”.
Bolsonaro também vetou o trecho que possibilitaria a partidos políticos com representação no Congresso entrarem com ações privadas contra suspeitos de cometerem os crimes na LSN. O governo alega que “a proposição contrariaria interesse público por não se mostrar razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito”.
Outro veto está no trecho que estabelece como crime o “atentado a direito de manifestação”, em que seria punido quem impedisse o “livre e pacífico” exercício de manifestação. “Ante a dificuldade de caracterizar, a priori e no momento da ação operacional, o que viria a ser manifestação pacífica, gerar-se-ia insegurança jurídica”, alega a justificativa do governo para os vetos.
Aprovada no Senado no dia 10 de agosto, o projeto que extingue a LSN define crimes contra a democracia, como golpe de Estado, impedir ou perturbar a realização das eleições, incitação de crime às Forças Armadas, comunicação enganosa em massa, atentado contra a soberania e espionagem, entre outros pontos.
O Congresso Nacional pode derrubar os vetos do presidente se houver maioria em ambas as Casas. Existe um prazo de trinta dias para que o Congresso decida sobre os vetos.
Da Redação, com informações de agências
(PL)