População chilena está em pé de guerra contra política que Guedes quer imitar (Foto: AFP)

Por 60 votos a 19, o Senado aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, o texto base do projeto de reforma da Previdência do governo Bolsonaro que prevê que o trabalhador terá que trabalhar mais e receber uma aposentadoria menor. Dos quatro destaques que ficaram para ser votados, dois foram rejeitados e a decisão sobre os outros dois foi adiada.
Pouco antes da votação, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) afirmou que a reforma retira direitos de trabalhadores. Segundo ele, “alguns parlamentares que antes defendiam a proposta agora dizem que só a reforma não será suficiente para o Brasil retomar o crescimento”.

A proposta de destruição da Previdência pública brasileira é de Paulo Guedes, um operador do mercado financeiro que teima em usar como exemplo a ser seguido o falido modelo chileno de Previdência que levou o país vizinho à convulsão social que estamos assistindo nos últimos dias.

A resistência dos brasileiros impediu que o assaltante de fundos de pensão implantasse o regime de capitalização, que os chicago-boys emplacaram no Chile de Pinochet, e que nada mais é do que entregar os recursos da aposentadoria diretamente para a especulação financeira. Neste modelo só ganham os agiotas e espertalhões tipo de Guedes e sua quadrilha.

O senador Randolfe Rodrigues afirmou que “o texto continua perverso para a imensa maioria da população brasileira em tempos de aprofundamento das mazelas sociais e aumento da distorção de renda entre a população economicamente ativa”.

“O texto da reforma da Previdência é especialmente perverso nos critérios para concessão da aposentadoria por idade para aqueles com pouco tempo de contribuição, realidade presente nas regiões Norte e Nordeste do País. Essa medida tem impacto direto na economia dos pequenos municípios, retirar-lhes este dinheiro é estimular a pobreza em locais com poucas oportunidades de geração de emprego e renda”, acrescentou o senador.

Como fica a previdência

A partir de agora no Brasil só existirá a possibilidade de se aposentar por idade. Fica estabelecido que a idade mínima para as mulheres se aposentarem passa a ser de 62 anos, enquanto para homens a idade mínima será de 65 anos.

“Trabalhador terá que contribuir 40 anos para obter o teto da aposentadoria. Valor a ser recebido será ainda menor do que é hoje. A pensão por morte será reduzida”
O tempo de contribuição também muda. A regra será de pelo menos 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens. A regra será válida tanto para trabalhadores da iniciativa privada, quanto para servidores vinculados ao RGPS. Para receber o teto do INSS, os trabalhadores terão que contribuir por 40 anos.

Pela regra atual da Previdência, o INSS calcula a média salarial com os 80% salários mais altos que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 – essa seria considerada a aposentadoria integral.

Pela aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS multiplica essa média pelo fator previdenciário – que é simplesmente um número resultado de uma fórmula utilizada pela Previdência para impedir que as pessoas se aposentem cedo. Pela fórmula 86/96, não há desconto, ou seja, quem se aposenta dentro das normas recebe 100% da média salarial.

Pela aposentadoria por idade, hoje, o trabalhador recebe 70% da média salarial + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se ele atingiu os 15 anos mínimos de contribuição, a aposentadoria seria 85% da média salarial.

Pela nova regra, o cálculo da média salarial passaria a considerar todos os salários do contribuidor desde julho de 1994. Assim, ao cumprir os requisitos para aposentadoria, o trabalhador receberia 60% da média salarial + 2% a cada ano a mais de contribuição para além do tempo mínimo obrigatório.

Ou seja, as mulheres só receberão 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição; da mesma forma, os homens terão direito a 100% da aposentadoria quando cumprirem 40 anos de contribuição.

A pensão por morte será reduzida. Na iniciativa privada, a regra atual estabelece que o dependente passa a receber pensão igual a 100% do benefício que era pago ao segurado. Por exemplo, no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 4 mil do INSS e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício no valor de R$ 4 mil.

A nova regra estabelece que o dependente passa a receber a pensão no valor igual a 60% do valor do benefício do INSS, mais 10% por dependente que tiver o pensionista. A regra valeria tanto para empregados da iniciativa privada quanto para servidores públicos.

No caso de servidores públicos, a regra estabelece os mesmos 100% ao valor da pensão – com limite do teto do INSS – mais 70% da parcela que superar o teto. Por exemplo: no caso de um casal, se a esposa recebe R$ 8 mil e venha a falecer, o viúvo irá receber o benefício de R$ 5.839,45 (o teto do INSS) e R$ 1.512,38 (70% da parcela que superou o teto).

Além disso, a proposta do governo também limita a acumulação de benefícios. Por exemplo, uma pessoa que recebe atualmente pensão e aposentadoria, passaria a receber somente 100% do benefício de maior valor e uma parcela do segundo benefício. Na última votação da reforma foi aprovada a emenda que prevê que nenhuma pensão deverá ter valor abaixo de um salário mínimo.