Jair Bolsonaro editou na segunda-feira (23) uma Medida Provisória (MP/928) para revogar o
artigo 18 da MP/927, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses
sem pagamento de salários. A medida havia provocado uma grande reação na sociedade e o
governo foi obrigado a revê-la.
Entretanto, não se sabe por que, nesta MP da revogação, o governo incluiu a suspensão dos
prazos de pedidos de informações governamentais, feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Uma medida que dá carta branca para o governo num momento em que os controles da
sociedade sobre todas as atividades do governo, inclusive, as prioridades de gastos, estão
enfraquecidos pela decretação do estado de calamidade pública.
O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União”
(DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de
Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.
O motivo para a decisão, segundo o governo, seria uma suposta dificuldade de acesso às
informações por parte de servidores que estejam em regime de teletrabalho.
“O governo do presidente Bolsonaro, todos os ministros, nós estamos focados em dar o
máximo de transparência, mas nós temos que saber que essa situação que nós vivemos hoje é
uma situação emergencial que necessita da compreensão de todos”, disse o ministro Wagner
de Campos Rosário, da CGU.
No entanto, essa argumentação não é convincente, já que praticamente todas as informações
do governo estão digitalizadas e, por isso, não haveria dificuldade de acesso a elas por parte de
servidores em teletrabalho. De acordo com a CGU, em 2019 foram feitos 135.339 pedidos ao
governo federal via Lei de Acesso à Informação, uma média de 11.278 por mês. Do total,
segundo a controladoria, 135.309 foram respondidos. Em todo o ano passado, 98,88% das
demandas foram respondidas pela internet.
A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da
suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do
estado de calamidade pública no qual o país se encontra. Ou seja, em pleno estado de
calamidade pública onde as decisões são tomadas com menor controle, o governo decide
parar de disponibilizar as informações para a sociedade.
O economista Gil Castelo Branco, da ONG Contas Abertas, avaliou à Rede Globo que, no Brasil,
“na guerra contra o Covid-19, uma das primeiras vítimas foi a transparência”. Ele ponderou
que, ainda que com atraso e fora dos prazos, o governo deve continuar prestando as
informações e, como estabelecido na MP, priorizar os pedidos relativos à Saúde e ao combate
ao coronavírus.
“Assim sendo, parece-me relevante que a Controladoria continue a divulgar os relatórios
mensais com estatísticas sobre as quantidades de solicitações e de respostas oferecidas, para
que possamos observar o estoque de pedidos acumulados. Vale lembrar que dependendo da
importância da informação requerida, o solicitante não atendido poderá recorrer à Justiça”,
completou.

Essa não é a primeira vez que o governo de Bolsonaro tenta desidratar a Lei de Acesso à
Informação. No final de janeiro de 2019, um decreto autorizou a ampliação do rol de
servidores que poderiam decretar sigilo de dados públicos.
Antes do decreto, só podiam impor esse tipo de restrição o presidente, o vice, ministros de
Estado e autoridades equivalentes, além de comandantes das Forças Armadas e chefes de
missões diplomáticas no exterior.
Com o decreto, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, passaram a poder impor
sigilo secreto titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista; e sigilo reservado, as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus
equivalentes.
Diante da repercussão negativa à época, e depois que a Câmara dos Deputados agiu para
reverter os efeitos da medida do governo, o presidente voltou atrás e editou um novo decreto,
revogando o anterior.