Barroso proíbe despejos de vulneráveis durante a pandemia
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu, por um prazo de seis meses, despejos sem defesa prévia de pessoas em situação de vulnerabilidade; desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Conforme a decisão, os casos de vulnerabilidade serão estabelecidos, caso a caso, pelo magistrado que atuar nas ações.
Segundo o ministro, há elementos de que “existe uma situação generalizada, por todo o país, de famílias que perderam suas moradias durante a pandemia, sendo que a recomendação técnico-científica é manter o isolamento social e ficar em casa”.
“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral”, escreveu o ministro em sua determinação.
Para ele, “se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária”.
Barroso defende ainda a previsão constitucional da medida, já que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid.
A determinação do ministro não se aplica em “ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos e situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas”.