Bancada do PCdoB impede fechamento de escolas do Sesc e Senac
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), emenda da Bancada do PCdoB à MP 907/19, que impede a transferência de 4% da arrecadação do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) a agência Embratur.
A medida provisória, que transforma a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) em agência na forma de serviço social autônomo, previa que uma das fontes de financiamento da nova empresa viria da arrecadação do Sesc e do Senac, instituições que prestam serviços assistenciais e de formação profissional aos trabalhadores do setor de comércio.
Conforme dados das entidades do Sistema “S”, esse repasse de 4% causaria um débito de aproximadamente R$ 324 milhões, impactando as atividades desempenhadas por essas organizações.
Segundo a líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), um dos grandes problemas do projeto era “descobrir um santo para cobrir outro”, “além de retirar mais de 300 milhões das escolas, da ação profissionalizante, do Sesc, do Senac, de todo o Sistema “S”, que atende aos trabalhadores e sustenta as escolas de crianças pobres no Brasil”. “Retirar mais de R$ 300 milhões dessas escolas e dos cursos profissionalizantes é uma judiação”, afirmou.
“Não podemos concordar com a fragilização do Sesc e do Senac que essa medida provisória traz, porque essas estruturas são muito importantes para fortalecer emprego e a formação profissional”, acrescentou o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
O texto aprovado foi o projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), relator da matéria. Entre outros pontos relacionados ao turismo, a proposta também prorroga a isenção do imposto de renda retido na fonte (IRRF) para pagamentos de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
O substitutivo trazia ainda a isenção do pagamento dos direitos autorais para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela execução de obras literárias e artísticas em instalações turísticas. No entanto, este trecho foi suprimido pelo relator e poderá entrar novamente em pauta como uma emenda à MP 948 – que trata de temas relativos a cancelamentos e remarcações durante a pandemia da Covid-19.
“A supressão de qualquer item relacionado ao direito autoral é uma vitória importante”, comemorou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Porém, a parlamentar não vê com bons olhos a possibilidade de o assunto ser tratado em outra medida provisória. “Eu acho que não podemos, muito menos num período tão grave como este, tratar de direito autoral dessa forma, porque é o direito de patente de um autor de qualquer obra neste país. Então, é importantíssimo ter retirado”, disse.
Com o apoio da Bancada do PCdoB, também foi aprovada emenda do PDT que mantém, até 2024, a alíquota de 6% para o imposto de renda retido na fonte incidente sobre remessas para despesas de viajantes no exterior. A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ressaltou a importância do destaque, “porque ele reduz uma expectativa de aumento de impostos”. O substitutivo previa um aumento escalonado da alíquota, até chegar a 15,5%.
“Num momento desse, é fundamental ter sensibilidade para absorver destaques como este, que garantem a manutenção do valor do imposto de 2019. E é fundamental importância dizer ainda que o PCdoB foi contra, no mérito, a essa matéria, porque ela muda a natureza da Embratur e a transforma em agência parar regular e não em empresa para empreender o turismo, uma indústria tão importante para a geração de empregos no Brasil”, observou a deputada.
Calamidade pública
Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País devido à pandemia de Covid-19. A medida vale para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência. O texto segue para votação no Senado.
Além da MP 907/19, os deputados aprovaram a Medida Provisória 913/19, que autoriza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a prorrogar por até um ano o contrato temporário de nove servidores da área de tecnologia da informação e comunicação empregados pela pasta.