Argentina no “Cinturão e Rota”, projeto chinês de desenvolvimento
A Argentina se somou à Iniciativa Cinturão e Rota (BRI, em inglês) durante uma reunião bilateral entre os presidentes Alberto Fernández e Xi Jinping, realizada no sábado (6) e oficializada nesta segunda-feira (11). O programa global de desenvolvimento de infraestrutura busca fortalecer relações comerciais, políticas e econômicas entre seus participantes.
Centrado no trabalho conjunto entre as duas nações, a medida ampliará investimentos em bens, serviços, saúde e setores produtivos e tecnológicos, incentivando um processo de transição energética equilibrado.
Maior país do continente a se somar ao programa, a Argentina passa a ser o 21º país da América Latina e do Caribe a aderir à estratégia lançada em 2013. O comércio entre os dois países aumentou exponencialmente na última década, alcançando o pico de US$ 450 bilhões (R$ 2,4 trilhões) no ano passado.
Publicado no Diário Oficial do Ministério das Relações Exteriores da Argentina, o documento, composto por seis artigos, prevê a troca de projetos de rotas, como ferrovias, pontes, aviação civil, portos, energia e telecomunicações, questões que fortalecerão o sistema comercial baseado no direito internacional.
Da mesma forma, o texto detalha que as empresas serão incentivadas a construir em áreas de cooperação econômica industrial e comercial de acordo com a legislação nacional vigente.
O acordo também busca que as partes busquem a utilização de recursos nacionais para investimentos e comércio, bem como estimulem as instituições financeiras a apoiarem setores como infraestrutura, capacidade produtiva e comércio. Outro ponto estratégico abordado no tratado é o estabelecimento mútuo de empresas financeiras em ambas as nações, o que inclui a troca bilateral de moedas e possíveis transferências especiais de dinheiro.
O Memorando de Entendimento sobre Cooperação no Quadro da Iniciativa do Cinturão Econômico da Rota da Seda e da Rota Marítima da Seda do Século XXI terá um prazo de três anos e será renovado automaticamente por períodos iguais de três anos, a menos que uma das partes comunique o seu abandono pelo menos três meses antes.