Bolsonaro e o procurador geral da República, Augusto Aras

Augusto Aras, procurador-geral da República, recorreu na segunda-feira (4) da decisão da ministra Rosa Weber, do STF, que negou o pedido para arquivar o inquérito que investiga Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de prevaricação no caso das propinas na negociação da vacina Covaxin.

A investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, em julho de 2021, depois que o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF) e seu irmão, Luiz Ricardo Miranda, servidor da Saúde, afirmaram ter alertado o presidente sobre falcatruas na compra da Covaxin. Depois que as irregularidades na negociação vieram a público durante a CPI, o governo foi obrigado a cancelar o contrato.

Bolsonaro é acusado pelos denunciantes de ter prevaricado. Prevaricar é retardar ou deixar de praticar um ato que seria de responsabilidade do servidor público ou fazer isso de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O delito é listado entre os crimes praticados por servidores contra a administração pública.

O chefe do Executivo foi avisado pelo servidor do Ministério da Saúde, Luiz Ricardo Miranda, de que estava havendo pressões indevidas sobre ele para a compra da vacina Covaxin, com documentos fraudados, pagamentos antecipados e depósitos em contas de terceiros em paraísos fiscais, mas, mesmo assim, não tomou nenhuma providência oficial. Aliás, a única providência foi iniciar uma perseguição ao denunciante que acabou exonerado do cargo.

Apesar da exuberância de provas apresentadas pela CPI da Pandemia, Aras, que foi indicado por Bolsonaro, quer que a ministra reconsidere a decisão de seguir as investigações e arquive o inquérito. Se não for possível, que o caso seja analisado pelo colegiado de ministros, no plenário. Ele jura que não viu crime nenhum e pediu o arquivamento para o STF. O recurso é assinado pelo próprio Augusto Aras.

A ministra Rosa Weber se recusou a arquivar o caso e afirmou que, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”. Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto delito, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle. Bolsonaro não tomou nenhuma medida. Não só não tomou como iniciou uma perseguição ao denunciante.

“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’, escreveu a ministra.

Empenhadíssimo em acobertar os ilícitos da Bolsonaro, Aras projetou em Rosa Weber o que ele tem feito. Disse que Rosa Weber “parece ter abdicado” da imparcialidade para fazer valer o seu entendimento em relação ao que foi dito pela PGR. O procurador diz ainda que a ministra objetiva uma “potencial acusação judicial indireta e forçada” contra Bolsonaro. O que a ministra fez foi impedir que a investigação pare e o escândalo seja jogado para debaixo do tapete, como quer Augusto Aras.

Ele afirmou ainda que não vê como avançar nas investigações. “Destarte, considerando as circunstâncias que permeiam o caso, sobretudo por não se vislumbrar, por ora, diligências que possam apresentar resultado minimamente exitoso”. Realmente, o caso é tão robusto em provas que não há mais necessidade de novas investigações. O depoimento do servidor é uma prova inquestionável. Tanto é verdade, que passou a ser perseguido e atualmente está fora do país com sua família num esquema de proteção de testemunhas.

O delegado William Tito Schuman Marinho, responsável pelas investigações, afirmou que o conteúdo do contrato da Covaxin não foi alvo da investigação, assim como eventuais irregularidades ou crimes envolvendo a negociação. Ao contrário do entendimento de Rosa Weber, ele disse ter considerado que Bolsonaro pode ter faltado com dever cívico, mas não cometeu crime.

“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional”, escreveu o delegado. Aras também disse que Bolsonaro não tinha o dever funcional de tomar nenhuma providência.

Deve ser por esse tipo de “entendimento” que ele concluiu que podia mandar os pastores cobrarem propinas de prefeitos para a liberação de verbas da Educação.