A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o final deste ano, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020. A regra vale para ocupações ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

O projeto, dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Camilo Capiberibe (PSB-AP), que incorporou contribuições de outras propostas, como o Projeto de Lei 1833 do vice-líder do PCdoB, deputado federal Orlando Silva (SP).

“Esta é uma medida importantíssima para garantir o direito à moradia, o respeito às pessoas e famílias carentes, pobres, que, neste momento, precisam de abrigo. Muitos destes estão desempregados e com muitas dificuldades de sustentar o aluguel”, observou o parlamentar paulista.

Orlando destacou que a suspensão de despejos durante a pandemia, em áreas urbanas e rurais, é uma questão de justiça e de fazer cumprir a função social da propriedade.

A proposta, que será enviada ao Senado, suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.

Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser feitas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

O texto dispensa o locatário “do pagamento de multa em caso de denúncia de locação de imóvel” e autoriza a “realização de aditivos em contratos por meio de correspondências eletrônicas e aplicativos de mensagens”.

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) assinalou que o projeto tem importância de alto relevo social, porque, com o crescimento da pobreza, a fome e a miséria estão entre as principais causas de agravamento da pandemia de Covid-19. “Essa é uma realidade inexorável e o Brasil tem sofrido de maneira exponencial sem que isso seja tratado com a devida acuidade”, afirmou.

O projeto considera como “desocupação ou remoção forçada coletiva” a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, famílias ou comunidades, inclusive povos indígenas, quilombolas e assentamentos ribeirinhos, promovida contra a vontade deles, de casa ou terras que ocupam, sem que estejam disponíveis ou acessíveis formas adequadas de proteção de seus direitos.

 

Por Walter Félix

 

(PL)