Com o voto favorável do PCdoB, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 25/2021 que prevê punição para quem furar a fila da imunização contra a Covid-19. O objetivo é coibir a prática que vem sendo denunciada desde o início da vacinação contra o novo coronavírus, além de outros desvios.

O texto tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização.

Pela proposta, a infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente público falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

A pena de peculato é de reclusão de três a 13 anos, e multa. Para o crime de corrupção em plano de imunização, a pena é de reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

Destruição de vacina

Na mesma sessão foi aprovado o PL 27/21, que prevê pena de até cinco anos para quem destruir ou inutilizar vacinas e insumos.

A proposta aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. Segundo o texto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no Código Penal, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção.

“Há que haver um reforço de punição a quem intencionalmente destrói o que salva vidas, principalmente no âmbito de uma pandemia em que a vacina é o principal instrumento que a ciência oferece para a defesa da vida, da população, aliás da humanidade. Inclusive também deveríamos avançar para punir aqueles que fazem propagandas e campanhas contra a vacina”, afirmou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que encaminhou o voto da Bancada a favor do projeto.

A parlamentar manifestou preocupação com o risco de o projeto de lei atingir servidores públicos e cometer injustiças, mas considerou que a redação da medida especifica que a punição não se aplica em caso de imperícia, negligência ou de uma acidental destruição do insumo. “O texto está falando no caso do dolo, da destruição intencional do insumo ou da vacina”, observou.

As propostas agora seguem para análise dos senadores.

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(BL)