A Câmara aprovou a Medida Provisória 1006/20, que aumenta de 35% para 40% o limite para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contratarem crédito consignado com base no valor do benefício. Cinco pontos percentuais da parcela serão destinados para saque ou pagamento do cartão de crédito.

Segundo o parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o novo limite, que tinha acabado em dezembro de 2020, passará a ser 31 de dezembro de 2021. Servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores estaduais também poderão utilizar o novo limite.

O líder do PCdoB na Câmara, deputado Renildo Calheiros (PE), encaminhou o voto favorável, avaliando que a elevação do patamar de 35% para 40% é uma medida razoável no momento difícil que o Brasil atravessa.

“Nós estamos diante daquele dilema: Se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come. O problema é que no Brasil a massa salarial está muito achatada. Há muita gente desempregada e muita gente ganhando muito pouco. O empréstimo consignado acaba sendo a possibilidade de o servidor ou o aposentado ter acesso a um dinheiro emprestado com um juro mais baixo”, observou.

O texto aprovado permite atendimento remoto de peritos do INSS para avaliar pedidos de auxílio-doença durante a pandemia. Também autoriza a concessão de benefício por incapacidade temporária, ante a apresentação de atestado e demais documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Destaques

A Bancada do PCdoB apoiou destaques apresentados pela oposição, visando melhorar a proposta colocada em votação. Entre eles, o que autorizava o INSS a antecipar um salário mínimo por três meses aos pleiteantes de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez até a realização de perícia; e os que pretendiam garantir a suspensão do pagamento de parcelas devidas no consignado durante a pandemia de Covid-19. Com a rejeição das emendas, a matéria será enviada ao Senado.

Carência

Quanto à suspensão do vencimento de parcelas do crédito consignado, foi definida uma fórmula de negociação entre as partes que prevê a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira. Segundo o parecer do relator, os 120 dias de carência poderão ser concedidos tanto para as novas operações quanto para os contratos fechados antes da promulgação da lei.

 

Por Walter Félix
(PL)